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Desconsideração da personalidade jurídica no STF: Tema 1232 e exceção

Desconsideração da personalidade jurídica no STF: Tema 1232 e exceção

O que diz o Tema 1.232 do STF

O Tema 1.232 trata da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de ação autônoma, desde que observados os requisitos legais. A tese aprovada pelo Pleno do STF estabelece dois itens principais: o item 1 (regra geral) e o item 2 (exceção pontual). Conforme as claims, o item 2 admite a inclusão de terceiro na fase executória em caráter estritamente delimitado, quando evidenciada, de modo concreto e suficientemente comprovado, a prática de atos abusivos nos termos do art. 50 do Código Civil. A fonte não detalhou o conteúdo do item 1, mas a relação entre os dois itens é de subsidiariedade, e não de alternatividade.

Exceção do item 2: uso abusivo

Na prática, percebe-se uma banalização do uso da exceção prevista no item 2 do tema. Advogados e especialistas apontam que a exceção é invocada de forma genérica, desprovida de substrato fático que a concretize. Essa invocação genérica é uma clara tentativa de escapar da ratio decidendi do precedente, conforme indicam as claims. O item 2, por sua natureza excepcional, deve ser interpretado de forma estrita, sob pena de esvaziar a regra geral e a própria racionalidade do julgamento.

Natureza residual e interpretação estrita

A relação entre os dois itens não é de alternatividade, mas de subsidiariedade. Isso significa que o item 2 somente se ativa quando o caso concreto não se amolda ao campo de incidência do item 1. Trata-se de norma de estrutura condicionada e residual, que opera como cláusula excepcional de fechamento do sistema. É regra básica da hermenêutica jurídica que normas de caráter excepcional comportam interpretação estrita. Uma exceção irrestritamente aplicada equivale, na prática, à supressão da regra que pretendia excepcionar, o que esvazia a própria racionalidade do julgamento.

Impacto prático e posições divergentes

Para os operadores do Direito, a tese do STF traz maior previsibilidade, mas exige cautela na aplicação do item 2. O advogado e professor titular da UFBA, diretor geral da Faculdade Baiana de Direito, destacou que a solução trazida pelo ministro Zanin é melhor que a sua, indicando divergência entre os ministros. Já outro advogado, doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP e pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, também se manifestou sobre o tema, mas a fonte não detalhou seu posicionamento. A plataforma JOTA PRO Poder, que oferece transparência e previsibilidade para empresas, pode ser útil para acompanhar a aplicação do precedente.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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