A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a modulação dos efeitos temporais da tese fixada pela 1ª Seção sobre as contribuições ao Sistema S. O julgamento indicou que a formação de jurisprudência dominante pode ocorrer por meio de decisões monocráticas. O caso envolve o Tema 1.079 dos recursos repetitivos, que afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais a Sesi, Senai, Sesc e Senac.
Modulação e jurisprudência dominante
O artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil exige posição jurisprudencial dominante para a modulação temporal de teses vinculantes. No caso, a 1ª Seção do STJ entendeu que decisões monocráticas de integrantes da 2ª Turma, somadas a dois acórdãos da 1ª Turma ao longo de 13 anos, configuravam jurisprudência dominante favorável à limitação da base de cálculo ao teto de 20 salários mínimos.
A modulação estabeleceu que a nova tese incide para todas as empresas, exceto aquelas que, até 25 de outubro de 2023, possuíam decisão judicial ou administrativa favorável para manter o limite. Essas empresas puderam manter a contribuição limitada até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão da 1ª Seção.
Impugnação da Fazenda Nacional
A Fazenda Nacional impugnou a modulação, argumentando que jurisprudência dominante exigiria, ao menos, decisões colegiadas de ambas as turmas de Direito Público. No entanto, a Corte Especial, por maioria, rejeitou a impugnação, mantendo a modulação.
Ao votar com a maioria, a ministra Isabel Gallotti destacou a tendência de monocratização das decisões do STJ, dado o volume de trabalho. Ela observou que, no caso das contribuições ao Sistema S, a posição colegiada da 1ª Turma se espraiou na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e, depois, foi confirmada monocraticamente por integrantes da 2ª Turma. Para a ministra, essa análise específica só poderia ser feita no âmbito da 1ª Seção do STJ.
Impacto prático e perspectivas
A advogada Thaís Noveletto, especialista em direito tributário do escritório Santos & Santana Advogados, ressalta que a conclusão da Corte Especial preserva a proteção conferida às empresas beneficiadas pela modulação, mantendo a estabilidade de uma solução construída para resguardar situações consolidadas. “Trata-se, afinal, de pronunciamentos jurisdicionais fundamentados e reiterados que, durante determinado período, sinalizaram uma orientação favorável à limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S ao teto de 20 salários mínimos”, afirmou.
Para Fernando Perfetto, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, decisões monocráticas podem compor jurisprudência dominante, desde que baseadas em precedentes anteriores dos próprios tribunais superiores. Ele destaca ainda que a posição restritiva da Corte Especial quanto ao uso dos embargos de divergência acaba dando mais força para as decisões das seções especializadas do STJ.
A partir do cenário jurisprudencial do STJ, alguns TRFs já vinham decidindo de forma favorável aos contribuintes em casos relacionados às contribuições ao Sistema S. A decisão da Corte Especial, no entanto, prevê discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), conforme apontam os especialistas.
Fonte
Últimas publicações
Notícias10 de junho de 2026Reforma tributária e fim da escala 6×1 desafiam setor aéreo, diz CEO da Latam
Notícias10 de junho de 2026STJ: jurisprudência dominante pode vir de decisões monocráticas
Notícias10 de junho de 2026Homem vítima de violência doméstica: Justiça afasta ex-companheira
Notícias10 de junho de 2026STJ reduz indenização Brumadinho para R$ 350 mil

























