Decisão inédita: homem é reconhecido como vítima de violência doméstica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu decisão emblemática ao reconhecer um homem como vítima de violência doméstica e determinar o afastamento de sua ex-companheira, sob pena de prisão. O caso, ocorrido em Atibaia e na capital paulista, evidencia a aplicação de medidas cautelares a homens vítimas de agressões, em um contexto em que a legislação específica para mulheres é mais conhecida.
Indícios de crimes e medidas cautelares
O Judiciário constatou indícios suficientes da prática dos crimes de perseguição, ameaça, invasão de domicílio e furto. Foram impostas medidas cautelares para proteger a integridade física, psicológica e a segurança da vítima e de seus familiares. A decisão proibiu a requerida de frequentar os mesmos locais que a vítima, seus pais ou filhos, ainda que ela tivesse chegado antes. O descumprimento das medidas poderia resultar em prisão preventiva.
Base legal: Código de Processo Penal
A decisão não se fundamentou na Lei Maria da Penha. As medidas determinadas assemelham-se, na prática, às protetivas previstas para mulheres vítimas de violência doméstica. Após investigação policial, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia criminal contra a ex-companheira pelos crimes de furto e violação de domicílio.
Detalhes da denúncia
Segundo a denúncia, a acusada teria ingressado indevidamente, durante a noite, em imóvel da vítima e subtraído diversos bens. A entrada no local teria ocorrido mediante informação falsa prestada à portaria de um condomínio. A mulher teria permanecido aproximadamente 20 horas na residência, sem autorização, e subtraído bens móveis do proprietário.
Defesa da vítima e lacuna legislativa
A advogada Fernanda Tripode, que atua na defesa da vítima, destacou que o caso demonstra a necessidade de o sistema de Justiça tratar com a mesma seriedade situações de violência, perseguição e intimidação quando a vítima é um homem. Segundo ela, a atuação do Judiciário deve proteger qualquer pessoa submetida a abusos, perseguição ou invasão de sua esfera privada. A advogada explicou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica que assegure ao homem vítima de violência doméstica o mesmo regime de medidas protetivas de urgência previsto para mulheres.
Medidas cautelares como alternativa
Diante dessa lacuna, homens vítimas de violência doméstica precisam recorrer às medidas cautelares dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas permitem ao Judiciário determinar o afastamento da agressora, proibição de contato, fixação de distância mínima, proibição de frequentar determinados locais e outras restrições necessárias à proteção da vítima.
Desdobramentos processuais
A ação penal relacionada aos fatos ocorridos em Atibaia já foi instaurada. Os episódios ligados ao imóvel na capital paulista seguem em fase de averiguação. A fonte não detalhou o andamento específico de cada investigação.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias10 de junho de 2026Homem vítima de violência doméstica: Justiça afasta ex-companheira
Notícias10 de junho de 2026STJ reduz indenização Brumadinho para R$ 350 mil
Notícias10 de junho de 2026CNJ investiga desembargador por crimes sexuais
Notícias9 de junho de 2026STJ extingue termo ‘litigância predatória’ e fortalece direitos da advocacia

























