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Homem vítima de violência doméstica: Justiça afasta ex-companheira

Homem vítima de violência doméstica: Justiça afasta ex-companheira

Decisão inédita: homem é reconhecido como vítima de violência doméstica

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) proferiu decisão emblemática ao reconhecer um homem como vítima de violência doméstica e determinar o afastamento de sua ex-companheira, sob pena de prisão. O caso, ocorrido em Atibaia e na capital paulista, evidencia a aplicação de medidas cautelares a homens vítimas de agressões, em um contexto em que a legislação específica para mulheres é mais conhecida.

Indícios de crimes e medidas cautelares

O Judiciário constatou indícios suficientes da prática dos crimes de perseguição, ameaça, invasão de domicílio e furto. Foram impostas medidas cautelares para proteger a integridade física, psicológica e a segurança da vítima e de seus familiares. A decisão proibiu a requerida de frequentar os mesmos locais que a vítima, seus pais ou filhos, ainda que ela tivesse chegado antes. O descumprimento das medidas poderia resultar em prisão preventiva.

Base legal: Código de Processo Penal

A decisão não se fundamentou na Lei Maria da Penha. As medidas determinadas assemelham-se, na prática, às protetivas previstas para mulheres vítimas de violência doméstica. Após investigação policial, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia criminal contra a ex-companheira pelos crimes de furto e violação de domicílio.

Detalhes da denúncia

Segundo a denúncia, a acusada teria ingressado indevidamente, durante a noite, em imóvel da vítima e subtraído diversos bens. A entrada no local teria ocorrido mediante informação falsa prestada à portaria de um condomínio. A mulher teria permanecido aproximadamente 20 horas na residência, sem autorização, e subtraído bens móveis do proprietário.

Defesa da vítima e lacuna legislativa

A advogada Fernanda Tripode, que atua na defesa da vítima, destacou que o caso demonstra a necessidade de o sistema de Justiça tratar com a mesma seriedade situações de violência, perseguição e intimidação quando a vítima é um homem. Segundo ela, a atuação do Judiciário deve proteger qualquer pessoa submetida a abusos, perseguição ou invasão de sua esfera privada. A advogada explicou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica que assegure ao homem vítima de violência doméstica o mesmo regime de medidas protetivas de urgência previsto para mulheres.

Medidas cautelares como alternativa

Diante dessa lacuna, homens vítimas de violência doméstica precisam recorrer às medidas cautelares dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. Essas medidas permitem ao Judiciário determinar o afastamento da agressora, proibição de contato, fixação de distância mínima, proibição de frequentar determinados locais e outras restrições necessárias à proteção da vítima.

Desdobramentos processuais

A ação penal relacionada aos fatos ocorridos em Atibaia já foi instaurada. Os episódios ligados ao imóvel na capital paulista seguem em fase de averiguação. A fonte não detalhou o andamento específico de cada investigação.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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