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CNJ arquiva investigação contra desembargador por suposta venda de decisão

CNJ arquiva investigação contra desembargador suspeito de vender decisão por quadriciclo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou, em decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a investigação contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). O magistrado era suspeito de suposta venda de decisão judicial em troca de um quadriciclo. O pedido de afastamento cautelar havia sido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Paraná (OAB/PR).

Pedido de afastamento e denúncia

A OAB/PR solicitou ao CNJ o afastamento cautelar do desembargador, argumentando que a medida era necessária para preservar a confiança pública no Judiciário e garantir a regularidade das apurações. O caso teve origem em denúncia da Construtora Zoller, de Curitiba, que questiona decisões proferidas em disputa judicial envolvendo cobrança de aluguéis.

Fundamentos da decisão do CNJ

Ao arquivar a investigação, o ministro Mauro Campbell observou que a petição descreve uma sucessão de decisões judiciais e incidentes processuais que devem ser discutidos pelas vias recursais adequadas. Segundo o corregedor, a atuação ordinária do CNJ não alcança o conteúdo de decisões jurisdicionais, salvo em situações de evidente teratologia ou diante de indícios concretos de infração disciplinar, circunstâncias que, segundo afirmou, não ficaram demonstradas no caso. Para Campbell, os fatos narrados dizem respeito, essencialmente, a tratativas entre advogados, sem elementos capazes de indicar participação direta do magistrado.

Críticas à atuação da OAB/PR

Ao afastar as acusações, o corregedor também criticou a atuação da OAB/PR no caso. Segundo o ministro, a postura da entidade “deixa transparecer que atua, na verdade, com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas”. Consignou-se na decisão que “a única menção faltante na exposição da OAB/PR é sobre sua própria atuação acerca das condutas dos advogados”, daí se concluindo que a Seccional atuaria “com viés corporativo e para proteger interesses de uma das partes envolvidas”.

Resposta da OAB/PR

A OAB/PR contestou a afirmação da Corregedoria do CNJ de que a entidade teria atuado com viés corporativista. Em nota, a Diretoria da Ordem afirmou: “A premissa não corresponde aos fatos. E a conclusão, por isso, merece reparo.” Acrescentou: “Permita-se o registro, com o devido respeito que a Ordem sempre conferiu a esta Corregedoria: esta Diretoria não pauta sua atuação por melindres corporativos.” A OAB/PR ainda destacou que “a credibilidade da Ordem é pressuposto do múnus constitucional que lhe é confiado e se viu indevidamente atingida por afirmação que não encontra respaldo nos autos e na realidade. A devida consulta à cobertura jornalística do caso – ou à própria Seccional – teria afastado o equívoco.”

Preocupação com o arquivamento

Quanto ao mérito da decisão, a OAB-PR registrou, “com a reserva que o respeito institucional impõe, sua preocupação com o prematuro arquivamento e com o tratamento do tema como singelo negócio entre advogados, sem o aprofundamento que a gravidade dos fatos recomenda(va)”. A Seccional informou que poderia ter promovido arquivamento liminar do procedimento disciplinar, mas não o fez, reputando necessário seguir. O ministro relator entendeu pelo arquivamento, decisão que poderá ser confirmada ou não em plenário.

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Assessoria de Comunicação MAI
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