O Tribunal do Júri condenou Monique Medeiros pela morte do filho Henry Borel, mas ela não foi absolvida: recebeu perdão judicial. A decisão gerou controvérsia e recurso do Ministério Público. Entenda a diferença entre absolvição e perdão judicial e o que ocorreu no julgamento.
Condenação por homicídio culposo
O Conselho de Sentença, formado por 5 homens e 2 mulheres, entendeu que Monique não teve intenção de matar o filho nem assumiu o risco da morte dele. Os jurados concluíram que ela agiu com negligência e desclassificaram a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo. Apesar disso, reconheceram a responsabilidade penal de Monique pela morte de Henry.
Monique era ré por homicídio por omissão duplamente qualificado (por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O Tribunal do Júri impôs uma condenação a Monique após 10 dias de sessão.
Perdão judicial extingue a pena
A magistrada usou um recurso previsto no Código Penal e extinguiu a pena de Monique. O perdão judicial é uma previsão do Código Penal aplicada em situações específicas de homicídio culposo. A Justiça pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do crime atingem o próprio condenado de forma tão grave que uma punição adicional se torna desnecessária.
A juíza adotou esse entendimento ao analisar a situação de Monique. Na sentença, Elizabeth Machado Louro afirmou que a perda do filho, somada à exposição pública enfrentada por Monique ao longo dos últimos 5 anos, justificava a concessão do perdão judicial. A sentença declara que Monique foi condenada por homicídio culposo e a juíza declarou extinta a punibilidade com base no artigo 121, parágrafo 5º, combinado com o artigo 107 do Código Penal.
Diferença entre absolvição e perdão judicial
O perdão judicial não apaga a condenação nem equivale a uma declaração de inocência. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, o instituto costuma ser aplicado em situações envolvendo familiares próximos. A condenação permanece, mas a pena é extinta.
Efeitos práticos do perdão judicial
- Não há cumprimento de pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
- O réu continua tecnicamente condenado, mas sem sanção penal.
- O perdão judicial não gera reincidência, mas pode constar em certidões criminais.
Reações e recursos
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) viu interferência da juíza no veredito e anunciou recurso. O MPRJ anunciou que vai recorrer da decisão. A defesa de Jairinho vai trabalhar para anular o julgamento. Leniel Borel classificou o resultado como “a 3ª morte de Henry” e afirmou que a decisão abre um precedente perigoso para casos de violência contra crianças.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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