Decisão judicial alerta para riscos do uso irresponsável de IA
Uma juíza do Trabalho da 18ª Região (Goiás) condenou um trabalhador por apresentar jurisprudência falsa gerada por inteligência artificial (IA) em uma reclamação trabalhista. A magistrada determinou a expedição de ofício à seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para apuração de possível prática de infração ético-disciplinar por parte da defesa do trabalhador. O caso tramita em segredo de Justiça no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).
Uso de IA não é proibido, mas exige cuidado
A juíza Gonçalves frisou que o uso de inteligência artificial não é proibido. Contudo, ela destacou que deveria ser proibida a utilização da ferramenta tecnológica sem a atenção, o zelo e a capacidade necessários, inclusive com citação de jurisprudência inexistente, como fez o trabalhador. A decisão ressalta a responsabilidade profissional no manuseio de novas tecnologias no âmbito jurídico.
Defesa da empresa alerta para responsabilidade
O advogado Diêgo Vilela, do Diêgo Vilela Sociedade de Advogados, é responsável pela defesa da empresa. Ele afirmou que a decisão da magistrada chama atenção porque ultrapassa a discussão trabalhista individual e traz um alerta sobre responsabilidade profissional no uso de novas tecnologias. A declaração reforça o impacto da decisão para a classe advocatícia.
Advogado do trabalhador não se manifestou
O advogado do trabalhador não retornou aos contatos do JOTA até o fechamento da matéria. A ausência de manifestação impede esclarecimentos sobre a defesa apresentada no processo. O caso segue sob sigilo judicial, e a OAB-GO deverá apurar eventuais infrações éticas.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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