O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão relevante ao manter a condenação de um homem pela prática de injúria racial contra sua cunhada, mulher de ascendência indígena. O acórdão, da 12ª Câmara Criminal, julgou a Apelação Criminal 1507033‑95.2022.8.26.0001 em abril, aplicando o art. 2º-A da Lei 7.716/1989. A decisão representa um avanço jurisprudencial ao reconhecer a especificidade da injúria racial contra pessoa indígena, tema ainda pouco debatido e subdimensionado no âmbito judicial.
Contexto legislativo e social
A alteração legislativa que incluiu o art. 2º-A na Lei 7.716/1989 reflete uma compreensão mais alinhada à Constituição Federal e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate às discriminações étnico-raciais. No entanto, as diferentes formas de preconceito dirigidas aos grupos previstos na lei seguem pouco debatidas e frequentemente subdimensionadas no debate público e, não raro, também nas decisões judiciais. Isso contribui para a naturalização e invisibilidade institucional do preconceito. A decisão do TJSP ganha relevância justamente por enfrentar essa lacuna, ao tratar de caso envolvendo a prática de injúria racial contra uma mulher indígena.
O caso concreto
O homem, de forma reiterada, dirigiu ofensas como “índia velha” e “índia vagabunda” à sua cunhada de ascendência indígena. A 12ª Câmara Criminal do TJSP, no julgamento da Apelação Criminal 1507033‑95.2022.8.26.0001, manteve a condenação pela prática do crime de injúria racial. Ao aplicar o art. 2º-A da Lei 7.716/1989, o tribunal reafirmou a compatibilidade da nova legislação com uma abordagem estrutural do racismo. Essa abordagem está alinhada às diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ofensas reiteradas e tipificação penal
As expressões utilizadas pelo agressor — “índia velha” e “índia vagabunda” — foram consideradas pelo tribunal como manifestações de preconceito baseadas na origem étnica da vítima. A reiteração das ofensas reforçou o dolo discriminatório, elemento essencial para a configuração do crime de injúria racial previsto no art. 2º-A da Lei 7.716/1989.
Impacto para a jurisprudência
A decisão contribui para a construção de uma jurisprudência antirracista, atenta às desigualdades estruturais enraizadas na sociedade brasileira e comprometida com os valores constitucionais de dignidade, pluralismo e igualdade. O escritório que atuou no caso o fez de forma pro bono. A decisão do TJSP serve como precedente para futuros casos de injúria racial contra indígenas, reforçando a necessidade de uma atuação judicial que considere as particularidades históricas e sociais desses grupos.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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