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Ginecologista absolvido de abuso contra gestante por falta de provas

Ginecologista absolvido de abuso contra gestante por falta de provas

Absolvição por falta de materialidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um ginecologista acusado de abusar sexualmente de uma paciente grávida. A decisão, tomada em sessão recente, baseou-se na ausência de materialidade: a gestante não conseguiu comprovar que as consultas com o médico de fato ocorreram. O caso gerou debate sobre a suficiência da palavra da vítima em crimes sexuais.

O relator da apelação, desembargador Farto Salles, destacou que, apesar do “peso considerável” da palavra da vítima em processos por crimes contra a dignidade sexual — normalmente praticados às ocultas —, inexiste nos autos qualquer documentação comprobatória das consultas. Essa ausência de provas materiais foi determinante para a absolvição.

Peso da palavra da vítima

Em crimes sexuais, a palavra da vítima costuma ter relevância, pois tais delitos raramente deixam testemunhas ou provas documentais. No entanto, o TJ-SP entendeu que, no caso concreto, a falta de registros das consultas — como prontuários, agendamentos ou recibos — enfraqueceu a acusação. O desembargador Farto Salles ressaltou que a palavra da vítima, embora importante, não foi suficiente para formar convicção condenatória diante da inexistência de materialidade.

A decisão reacende a discussão sobre a necessidade de provas complementares em processos dessa natureza. Para advogados criminalistas, o caso ilustra a dificuldade de equilibrar a proteção às vítimas com as garantias processuais do acusado.

Impacto jurídico da decisão

A absolvição do ginecologista pelo TJ-SP reforça a importância da materialidade nos processos penais, especialmente em crimes sexuais. A ausência de documentação das consultas foi o ponto central para a absolvição, mostrando que, sem provas concretas, a acusação pode não prosperar. A fonte não detalhou se a paciente poderá recorrer da decisão.

Para operadores do Direito, o caso serve como alerta sobre a necessidade de preservar registros e provas em situações que possam gerar litígios. A decisão também destaca que, mesmo em crimes praticados às ocultas, a palavra da vítima, por si só, pode não ser suficiente para uma condenação.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão ordinária na última terça-feira (26/5), aprovou medidas relacionadas ao tema, mas a fonte não detalhou o teor da aprovação. A matéria permanece em aberto quanto a possíveis desdobramentos.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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