A regulamentação da Lei 15.040/2024 — novo marco legal do contrato de seguro no Brasil — reacendeu o debate sobre a aplicação das despesas de contenção e salvamento (art. 67) aos seguros de pessoas. A questão central é: seguro de vida não é seguro saúde. A confusão entre essas modalidades pode gerar distorções técnicas e jurídicas.
Despesas de contenção: o que diz a lei
A Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, especialmente o art. 67 e parágrafos, disciplina as despesas de contenção ou salvamento para evitar sinistro iminente ou atenuar seus efeitos. Tradicionalmente, essas despesas são aplicadas aos seguros de danos (automóvel, residencial), em que o segurado toma medidas para evitar que o sinistro ocorra ou se agrave. A nova lei, porém, não esclarece se essa lógica se estende aos seguros de pessoas, como o seguro de vida.
Nos seguros de pessoas, a lógica é distinta. Diferentemente dos seguros de danos — em que o bem pode ser protegido —, no seguro de vida o sinistro é a morte ou a invalidez do segurado, eventos que não podem ser evitados por medidas de contenção típicas. A tentativa de aplicar o mesmo regime pode gerar confusão conceitual e prática.
O problema não é apenas dogmático
O problema não é apenas dogmático. É de eficiência. A aplicação das despesas de contenção aos seguros de pessoas exigiria avaliações médico-probabilísticas retrospectivas, com forte assimetria informacional. O segurado, os familiares, médicos, hospitais e prestadores de serviço possuem informações e incentivos distintos dos da seguradora e da mutualidade. Isso cria um ambiente propício a disputas sobre o que seria uma despesa de contenção legítima e o que seria um gasto médico comum.
Risco de judicialização
O risco de disputas ex post é elevado. Sem critérios claros, seguradoras e segurados podem divergir sobre a cobertura de tratamentos ou procedimentos que, em tese, evitariam o agravamento do sinistro. A judicialização dessas questões tende a aumentar, onerando todo o sistema.
Uma solução para preservar a técnica securitária
Especialistas apontam que a solução ideal é interpretar a lei de forma a não estender as despesas de contenção aos seguros de pessoas. Essa solução preserva a autonomia privada, a técnica securitária e a previsibilidade regulatória. Também evita que a regulamentação transforme, inadvertidamente, seguros de pessoas em produtos híbridos de vida, saúde e assistência sem o correspondente cálculo atuarial.
Manter a separação entre seguro de vida e seguro saúde é essencial para a sustentabilidade do mercado. Cada modalidade tem sua própria lógica de precificação, riscos e benefícios. Misturá-las sem o devido ajuste atuarial pode comprometer a solvência das seguradoras e a proteção dos consumidores.
Em suma, a Lei 15.040/2024 trouxe importantes avanços para o direito securitário, mas é preciso cautela na interpretação de suas disposições. O seguro de vida não é seguro saúde, e essa distinção deve ser respeitada para evitar ineficiências e litígios.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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