A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso de senha em terminal de autoatendimento não é suficiente para validar contrato bancário firmado por pessoa analfabeta. A Corte deu provimento a recurso especial para anular empréstimos e operações realizadas eletronicamente, condenando o banco a devolver os valores descontados da aposentadoria do cliente.
Contrato com analfabeto exige formalidades legais
De acordo com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o cenário dos autos não supre as exigências do artigo 595 do Código Civil. A norma determina que o contrato com analfabeto deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. O uso da senha no terminal autentica o usuário, mas não assegura sua compreensão, nem substitui o mecanismo legal de assistência qualificada.
A contratação ocorreu em terminal eletrônico, com cartão e senha, por pessoa analfabeta. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia validado os contratos, por entender comprovado que foi a própria cliente a autora dos empréstimos e pelo fato de o dinheiro ter sido usado. No entanto, o STJ reformou essa decisão.
Design protetivo e boa-fé objetiva
O voto do ministro Cueva chama a atenção para o dever dos bancos de adotar design protetivo (compliance by design) em seus serviços. Isso significa que o sistema deve ser incapaz de produzir efeitos negociais inválidos ou contrários às diretrizes regulatórias. Para o relator, se a lei exige dos analfabetos assinatura a rogo com duas testemunhas, o sistema eletrônico não pode permitir a contratação sem essas salvaguardas.
“Admitir que o simples uso da senha autoriza a celebração de novas obrigações contratuais por pessoa analfabeta significaria transferir ao consumidor vulnerável o custo jurídico do déficit de design do sistema, o que é incompatível com a boa-fé objetiva e com o dever de proteção”, destacou o ministro em seu voto.
Impacto prático da decisão
A decisão do STJ reforça a necessidade de as instituições financeiras adaptarem seus sistemas eletrônicos para impedir a contratação por analfabetos sem o cumprimento das formalidades legais. Na prática, os bancos devem implementar mecanismos que exijam a assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas para validar contratos com esse público. O descumprimento pode levar à anulação dos negócios e à devolução de valores.
Para advogados que atuam na área bancária e consumerista, o julgado serve como precedente importante para questionar contratos firmados em terminais de autoatendimento por pessoas analfabetas ou com dificuldades de leitura. A fonte não detalhou o número do processo ou a data exata do julgamento.
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