STJ julga dupla remuneração de administrador-advogado
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o administrador judicial que também possui inscrição na OAB e atua em processos de interesse da empresa pode receber dupla remuneração por essas funções distintas.
O caso concreto é do advogado Guilherme Aragão, nomeado para a função de administrador judicial e liquidante, mas que atuou na defesa da empresa em uma ação de reintegração de posse de uma fazenda.
Ele pediu à Justiça remuneração mensal de R$ 7,5 mil pela gestão administrativa e outros R$ 89,6 mil a título de honorários contratuais por ter defendido a empresa contra a invasão da propriedade rural, avaliada em R$ 896,8 mil.
TJ-DF nega possibilidade de acúmulo
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que essa possibilidade não é viável. Como o Código Civil e o Código de Processo Civil são omissos quanto à remuneração do liquidante de sociedade limitada, o TJ-DF decidiu aplicar, por analogia, as regras da Lei 11.101/2005.
Com isso, a remuneração foi fixada em 2% de todo o patrimônio a ser liquidado, por se tratar de pequena empresa, como prevê o artigo 24, parágrafo 5º, da norma.
O TJ-DF ainda acrescentou que a remuneração por defender a empresa no caso da reintegração de posse se dará sob o viés dos honorários de sucumbência, caso seja vencedor do processo.
Recurso ao STJ e argumentos das partes
O advogado e administrador recorreu ao STJ para pedir a distinção entre as funções. O recurso não foi admitido pelo TJ-DF, enquanto o agravo em recurso especial teve provimento negado pelo ministro João Otávio de Noronha.
Aragão, então, interpôs agravo interno, que foi retirado da pauta virtual por pedido de destaque do ministro Raul Araújo.
Argumentos do recorrente
Na peça, o autor da ação sustentou que o TJ-DF criou indevidamente a figura do “administrador-advogado”, o que avilta a advocacia. Ele alegou que a corte distrital incorreu na criação de uma ilegal e arbitrária capacidade postulatória para o administrador judicial, uma espécie de combo em que a remuneração de uma função vale para sua atuação nos tribunais.
OAB defende naturezas distintas
Em memoriais, o Conselho Federal da OAB sustentou que as verbas devidas ao administrador judicial e ao advogado da massa falida têm natureza diversas e inconfundíveis.
“A assunção significativa de maiores responsabilidades do administrador judicial enquanto advogado, administrador e contador, além da ínsita complexidade dos trabalhos a serem executados, tem o condão de renumerá-lo de forma diversa, segregada e/ou majorada”, diz a petição.
O julgamento do STJ aguarda definição de data após o destaque do ministro Raul Araújo.
Fonte
Últimas publicações
Notícias2 de junho de 2026Feminismo na advocacia: onde estamos e para onde vamos?
Notícias2 de junho de 2026Novo drawback: quando simplificar complica
Notícias2 de junho de 2026Seguro de vida não é seguro saúde: entenda a diferença
Notícias2 de junho de 2026OAB alerta sobre site falso de inscrição para Exame de Ordem


























