Projeto de Lei nº 2.665/2026: extinção do Carf gera controvérsia
O Projeto de Lei nº 2.665/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida, segundo críticos, parte de um diagnóstico equivocado e oferece uma solução inadequada para o contencioso tributário brasileiro. O texto do projeto não demonstra domínio do que pretende reformar, estando certamente fora de seu tempo.
Números que impressionam
Em 2024, o Carf proferiu 23.147 acórdãos, que envolveram mais de R$ 691 bilhões em créditos tributários. Em 2025, foram 16.635 acórdãos, representando mais de R$ 426 bilhões de valor em discussão. Esses números evidenciam a magnitude dos recursos julgados pelo órgão.
Perda da revisão administrativa: impactos para o contribuinte
A extinção do Carf eliminaria a possibilidade de revisão da legalidade dos atos administrativos de exigência fiscal sem o risco de sucumbência. Atualmente, o contribuinte pode questionar autuações no âmbito administrativo de forma mais célere e com custos reduzidos. A transferência das competências do Carf para a Justiça Federal merece crítica autônoma, pois o problema não está apenas no que se perde com a extinção do órgão, mas também na inadequação do destino escolhido.
Sobrecarga do Judiciário
Especialistas apontam que a judicialização de todas as disputas tributárias sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário, que já enfrenta morosidade. Além disso, a ausência de um órgão técnico especializado pode prejudicar a análise de questões fiscais complexas.
Diagnóstico equivocado: projeto não reflete a realidade do Carf
O Projeto de Lei nº 2.665/2026 parte de um diagnóstico equivocado sobre o funcionamento do Carf. O texto do projeto não demonstra domínio do que pretende reformar, o que gera insegurança jurídica. As estatísticas sobre o Carf utilizadas nesta coluna estão disponíveis e mostram a relevância do órgão na solução de litígios tributários.
Obras como a de Sergio André Rocha (Processo Administrativo Fiscal, 2018) e de Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (Planejamento Tributário, 2025) são referências no estudo do tema e apontam a importância do contencioso administrativo fiscal.
Impactos práticos para advogados: mudança na rotina forense
Para os operadores do Direito, a extinção do Carf representaria uma mudança significativa na rotina forense. Atualmente, o contencioso administrativo permite que advogados atuem em um ambiente técnico, com prazos mais flexíveis e sem a necessidade de preparo para custas judiciais. Com a transferência para a Justiça Federal, os processos ficariam sujeitos ao Código de Processo Civil, com ônus da sucumbência e maior duração.
Além disso, a especialização dos conselheiros do Carf, que inclui representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, seria perdida. A medida pode desestimular a conformidade fiscal e aumentar o contencioso, afetando tanto o Fisco quanto os contribuintes.
Próximos passos legislativos: tramitação em andamento
O PL 2.665/2026 ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados. A comunidade jurídica acompanha com atenção os debates, que devem envolver audiências públicas e manifestações de entidades de classe. A aprovação do projeto, na forma atual, representaria uma ruptura com o modelo de solução administrativa de conflitos tributários vigente há décadas.
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