Projeto de Lei nº 2.665/2026: extinção do Carf gera controvérsia
O Projeto de Lei nº 2.665/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a extinção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida, segundo críticos, parte de um diagnóstico equivocado e oferece uma solução inadequada para o contencioso tributário brasileiro. O texto do projeto não demonstra domínio do que pretende reformar, estando certamente fora de seu tempo.
Números que impressionam
Em 2024, o Carf proferiu 23.147 acórdãos, que envolveram mais de R$ 691 bilhões em créditos tributários. Em 2025, foram 16.635 acórdãos, representando mais de R$ 426 bilhões de valor em discussão. Esses números evidenciam a magnitude dos recursos julgados pelo órgão.
Perda da revisão administrativa: impactos para o contribuinte
A extinção do Carf eliminaria a possibilidade de revisão da legalidade dos atos administrativos de exigência fiscal sem o risco de sucumbência. Atualmente, o contribuinte pode questionar autuações no âmbito administrativo de forma mais célere e com custos reduzidos. A transferência das competências do Carf para a Justiça Federal merece crítica autônoma, pois o problema não está apenas no que se perde com a extinção do órgão, mas também na inadequação do destino escolhido.
Sobrecarga do Judiciário
Especialistas apontam que a judicialização de todas as disputas tributárias sobrecarregaria ainda mais o Poder Judiciário, que já enfrenta morosidade. Além disso, a ausência de um órgão técnico especializado pode prejudicar a análise de questões fiscais complexas.
Diagnóstico equivocado: projeto não reflete a realidade do Carf
O Projeto de Lei nº 2.665/2026 parte de um diagnóstico equivocado sobre o funcionamento do Carf. O texto do projeto não demonstra domínio do que pretende reformar, o que gera insegurança jurídica. As estatísticas sobre o Carf utilizadas nesta coluna estão disponíveis e mostram a relevância do órgão na solução de litígios tributários.
Obras como a de Sergio André Rocha (Processo Administrativo Fiscal, 2018) e de Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic (Planejamento Tributário, 2025) são referências no estudo do tema e apontam a importância do contencioso administrativo fiscal.
Impactos práticos para advogados: mudança na rotina forense
Para os operadores do Direito, a extinção do Carf representaria uma mudança significativa na rotina forense. Atualmente, o contencioso administrativo permite que advogados atuem em um ambiente técnico, com prazos mais flexíveis e sem a necessidade de preparo para custas judiciais. Com a transferência para a Justiça Federal, os processos ficariam sujeitos ao Código de Processo Civil, com ônus da sucumbência e maior duração.
Além disso, a especialização dos conselheiros do Carf, que inclui representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, seria perdida. A medida pode desestimular a conformidade fiscal e aumentar o contencioso, afetando tanto o Fisco quanto os contribuintes.
Próximos passos legislativos: tramitação em andamento
O PL 2.665/2026 ainda tramita nas comissões da Câmara dos Deputados. A comunidade jurídica acompanha com atenção os debates, que devem envolver audiências públicas e manifestações de entidades de classe. A aprovação do projeto, na forma atual, representaria uma ruptura com o modelo de solução administrativa de conflitos tributários vigente há décadas.
Fonte
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral


























