Uma decisão do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba (PR) anulou a exclusão de um candidato ao cargo de agente de Polícia Judiciária da Polícia Civil do Paraná. O motivo: ele não conseguiu cumprir o prazo para entrega de exame toxicológico porque não tinha pelos corporais suficientes para a coleta de material genético. A juíza leiga Lind Lillian de Oliveira Lopes determinou a inclusão do candidato na etapa de perícia médica como apto e a publicação de edital convocando-o para as fases seguintes.
Falta de pelos inviabilizou coleta
O exame exigido era o toxicológico de larga janela de detecção, que necessita de material genético colhido em cabelo de pelo menos 6 cm ou pelo corporal de 2,5 cm. O candidato, porém, não tinha nenhum exemplar apto. Ele sofre de calvície e havia feito depilação prévia dos pelos corporais, porque o regimento da sua corporação impõe o dever de manutenção da apresentação individual. Assim que teve material genético suficiente, o exame foi realizado, com resultado negativo para uso de drogas. Apesar disso, o policial foi eliminado por ter entregue o exame fora do prazo.
Três anos entre homologação e convocação
O candidato havia sido aprovado nas seis fases do concurso público. Entre a homologação do resultado final e a convocação para a etapa de perícia médica, transcorreram três anos. Esse longo intervalo contribuiu para a situação que gerou a eliminação.
Advogados alegaram desproporcionalidade
Os advogados Luccas Macedo e Dyego Augusto ajuizaram a ação, sustentando a desproporcionalidade da eliminação. Ao decidir, a juíza leiga destacou os prazos exíguos enfrentados pelo candidato e considerou que o objetivo do exame foi plenamente atingido. Em sua decisão, afirmou: “Mantê-lo eliminado por mero formalismo temporal, quando a substância do ato – a comprovação de ausência de uso de drogas – foi cabalmente demonstrada, é subverter o meio em detrimento da finalidade, conduta que o ordenamento jurídico não ampara.”
Princípios constitucionais violados
A eliminação, segundo a decisão, fere os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e isonomia material. A juíza entendeu que manter a exclusão por questão temporal, quando o exame já comprovou a aptidão do candidato, seria um formalismo excessivo. A determinação judicial visa garantir que o candidato prossiga no concurso, sendo convocado para as etapas subsequentes.
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