A reforma tributária em curso no Brasil traz impactos significativos para contratos administrativos de longo prazo, especialmente as concessões já em andamento. Com um regime de transição que se estende de 2026 a 2033, o novo sistema tributário impõe desafios de adaptação para empresas e poder concedente.
Transição tributária até 2033
Foi previsto um longo regime de transição de 2026 a 2033 para a reforma tributária. Nesse período, coexistirão 7 tributos, sendo 5 em fase de extinção e 2 novos. Haverá aumento progressivo das alíquotas dos tributos criados e redução até a extinção das alíquotas dos antigos. Esse cenário de convivência entre sistemas tributários distintos gera complexidade para os contratos de concessão, que geralmente possuem cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro.
O ponto central do artigo não é a reforma tributária em si, e sim seu impacto sobre os contratos administrativos de longo prazo que já estão em curso. Isso porque as concessionárias precisarão renegociar as condições originais para absorver as mudanças na carga tributária.
Obrigações acessórias a partir de 2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram regras de obrigações acessórias da reforma tributária para início de 2026. As empresas concessionárias deverão se adaptar a novas exigências de declaração e recolhimento, o que pode impactar a rotina administrativa e os custos operacionais.
Além disso, o regime é marcado por três características principais: celeridade, efetividade e consensualidade. Esses princípios devem nortear a aplicação das novas regras e a solução de conflitos tributários.
Decisões judiciais sobre tributos em concessões
ISS e saneamento básico
O veto aos subitens 7.14 e 7.15 da Lei Complementar nº 116/2003 implicou a não incidência do ISS sobre serviços típicos de saneamento básico, por ausência de previsão na lista. Essa decisão impacta diretamente as concessionárias de saneamento, que deixam de recolher o ISS sobre esses serviços.
ICMS e fornecimento de água
No RE 607.056, STF, Tema de repercussão geral 326, a tese é: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria. Essa decisão uniformiza o entendimento em todo o país, afetando contratos de concessão de água e esgoto.
Artigos especializados sobre o tema
Há um artigo sobre a reforma tributária e os contratos de concessão de rodovias disponível em vernalhapereira.com.br. Outro artigo aborda o reequilíbrio dos contratos de longo prazo e a reforma tributária, disponível em Conjur. Ambos os textos aprofundam a análise dos impactos e possíveis soluções contratuais.
Por fim, é possível receber de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no email. JOTA PRO Tributos é uma plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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