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Carf cancela multa aduaneira de 1% com base na reforma tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou, por unanimidade, uma multa aduaneira de 1% aplicada a uma empresa, sob o fundamento de que a penalidade perdeu sua base legal com a edição da Lei Complementar 227/2024, decorrente da reforma tributária. A decisão, tomada em processo que tramita sob o número 12266.720706/2017-14, foi antecipada a assinantes do JOTA PRO Tributos em 4 de fevereiro.

Entendimento unânime sobre perda de base legal

O entendimento na turma foi unânime no sentido de que, com a revogação da penalidade, deixou de existir previsão legal para a cobrança. A autuação original se baseou em suposta descrição incompleta do produto, o que gerou a aplicação da multa de 1% prevista em dispositivos legais que agora foram revogados.

Antes da edição da LC 227, a penalidade vinha sendo mantida com fundamento no artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei 10.833/2003. Com a revogação desses dispositivos pelo artigo 181 da LC 227, a multa perdeu a base legal para sua exigência, levando ao cancelamento da autuação.

Impacto da reforma tributária nas penalidades aduaneiras

A decisão do Carf reflete uma das consequências práticas da reforma tributária promovida pela LC 227/2024, que, ao revogar diversos dispositivos legais, eliminou a previsão normativa de certas penalidades. No caso concreto, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, antes aplicada por irregularidades na descrição de mercadorias, deixou de ter amparo legal.

Para os contribuintes, o precedente abre caminho para questionar autuações similares que ainda estejam pendentes de julgamento, desde que baseadas nos mesmos dispositivos revogados. A fonte não detalhou se a decisão já transitou em julgado ou se cabe recurso.

Contexto processual e próximos passos

O processo, que tramita no Carf, teve sua decisão antecipada a assinantes do JOTA PRO Tributos em 4 de fevereiro. A turma, de forma unânime, reconheceu que a revogação dos artigos 84 da MP 2.158-35/2001 e 69 da Lei 10.833/2003 pelo artigo 181 da LC 227/2024 retirou o fundamento legal para a cobrança da multa.

Com isso, a autuação fiscal foi cancelada, encerrando o litígio em favor do contribuinte. A decisão serve como alerta para a necessidade de revisão dos procedimentos fiscais à luz das alterações legislativas recentes, especialmente aquelas decorrentes da reforma tributária.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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