Home / Notícias / STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para funcionárias

STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para funcionárias

STF decide que shopping deve ter sala de amamentação para funcionárias

Decisão unânime do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shoppings centers são obrigados a manter espaços destinados à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. A determinação, tomada no julgamento do ARE 1562586, vale para todo o país. Os estabelecimentos terão um ano para se adaptar à nova regra.

A proposta foi feita pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Gilmar defendeu que os administradores dos shoppings podem repassar aos lojistas os custos da implantação do espaço de amamentação. A discussão foi levada ao plenário porque as duas turmas do tribunal tinham entendimentos divergentes sobre o tema.

Origem do caso

O caso analisado é um recurso de um shopping de Natal contra decisão da 1ª Turma do STF (ARE 1562586). No precedente, julgado em outubro de 2025, o colegiado entendeu, por unanimidade, que a obrigação da CLT é aplicável à administradora do shopping. O ministro Gilmar Mendes mudou a posição que havia defendido na Turma, passando a entender que cabe ao shopping, como um todo, a obrigação de ter espaços para amamentação voltados aos filhos das empregadas das lojas individuais.

Relator do caso na 1ª Turma, o ministro Flávio Dino destacou que os shoppings se organizam como uma unidade e, por isso, devem ser considerados como um estabelecimento para fins da obrigação da CLT. A ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de construir ambientes jurídicos e políticos que possibilitem a igualdade de oportunidades.

Recurso do shopping

No recurso julgado pelo plenário (ARE 1562586), a empresa Veríssimo Filhos Empreendimentos LTDA, responsável pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal, contestou a decisão unânime da 1ª Turma do STF, de outubro de 2025. Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram a contestação, mantendo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o estabelecimento a fornecer o espaço para amamentação.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Shopping Cidade Jardim a construir um espaço para abrigar os filhos das funcionárias das lojas durante o período de amamentação. A demanda foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. O TST foi favorável ao pedido do MPT, decidindo que a obrigação cabe ao shopping por ser o responsável pelos espaços comuns e pela sua destinação.

A decisão do STF consolida o entendimento de que os shoppings centers, como empreendimentos unificados, devem arcar com a obrigação prevista na CLT, garantindo às trabalhadoras condições adequadas para a amamentação. O prazo de um ano para adaptação visa permitir que os estabelecimentos se estruturem, podendo inclusive negociar o repasse de custos com os lojistas.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *