Decisão unânime do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os shoppings centers são obrigados a manter espaços destinados à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. A determinação, tomada no julgamento do ARE 1562586, vale para todo o país. Os estabelecimentos terão um ano para se adaptar à nova regra.
A proposta foi feita pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Gilmar defendeu que os administradores dos shoppings podem repassar aos lojistas os custos da implantação do espaço de amamentação. A discussão foi levada ao plenário porque as duas turmas do tribunal tinham entendimentos divergentes sobre o tema.
Origem do caso
O caso analisado é um recurso de um shopping de Natal contra decisão da 1ª Turma do STF (ARE 1562586). No precedente, julgado em outubro de 2025, o colegiado entendeu, por unanimidade, que a obrigação da CLT é aplicável à administradora do shopping. O ministro Gilmar Mendes mudou a posição que havia defendido na Turma, passando a entender que cabe ao shopping, como um todo, a obrigação de ter espaços para amamentação voltados aos filhos das empregadas das lojas individuais.
Relator do caso na 1ª Turma, o ministro Flávio Dino destacou que os shoppings se organizam como uma unidade e, por isso, devem ser considerados como um estabelecimento para fins da obrigação da CLT. A ministra Cármen Lúcia defendeu a necessidade de construir ambientes jurídicos e políticos que possibilitem a igualdade de oportunidades.
Recurso do shopping
No recurso julgado pelo plenário (ARE 1562586), a empresa Veríssimo Filhos Empreendimentos LTDA, responsável pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal, contestou a decisão unânime da 1ª Turma do STF, de outubro de 2025. Na ocasião, os ministros seguiram o voto do relator, Flávio Dino, e rejeitaram a contestação, mantendo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obrigava o estabelecimento a fornecer o espaço para amamentação.
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar o Shopping Cidade Jardim a construir um espaço para abrigar os filhos das funcionárias das lojas durante o período de amamentação. A demanda foi rejeitada em 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho. O TST foi favorável ao pedido do MPT, decidindo que a obrigação cabe ao shopping por ser o responsável pelos espaços comuns e pela sua destinação.
A decisão do STF consolida o entendimento de que os shoppings centers, como empreendimentos unificados, devem arcar com a obrigação prevista na CLT, garantindo às trabalhadoras condições adequadas para a amamentação. O prazo de um ano para adaptação visa permitir que os estabelecimentos se estruturem, podendo inclusive negociar o repasse de custos com os lojistas.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
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