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Tributação de influenciadores digitais na reforma tributária

Tributação de influenciadores digitais na reforma tributária

A reforma tributária brasileira, promulgada pela Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023, altera o Sistema Tributário Nacional com a promessa de simplificação. No entanto, essa promessa encontra seus maiores limites no setor da economia digital, onde atuam os influenciadores digitais. A tributação desses profissionais tornou-se um dos pontos mais complexos da nova legislação.

Ampliação da base de incidência

A reforma tributária tentou enfrentar o problema por meio da ampliação da base de incidência sobre o consumo. Essa ampliação conceitual, contudo, produziu a transferência de parte significativa da segurança jurídica para regulamentações futuras, interpretações administrativas e construção jurisprudencial posterior. Com isso, a simplificação normativa pode acabar acompanhada de uma crescente complexidade interpretativa.

Desafios da economia digital

A economia digital possui uma característica estrutural que desafia o modelo tradicional de tributação: suas atividades são híbridas por natureza. Muitos influenciadores recebem rendimentos de plataformas ou marcas internacionais. Esses valores são classificados como rendimentos recebidos do exterior e, para pessoas físicas, estão sujeitos à tabela progressiva do IR, com alíquotas de até 27,5%. A velocidade da transformação tecnológica torna improvável que a legislação consiga acompanhar os novos modelos de monetização digital.

Rendimentos internacionais e tributação progressiva

Os influenciadores que recebem de fontes no exterior devem declarar esses valores como rendimentos recebidos de fontes no exterior. A alíquota máxima de 27,5% se aplica conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A falta de regulamentação específica gera incertezas sobre a classificação e a tributação desses rendimentos.

Problema regulatório persistente

A reforma tributária solucionou parte da fragmentação arrecadatória, mas não resolveu o problema regulatório da economia digital. Existe o risco de que a centralização da tributação sobre uma base ampla amplifique disputas interpretativas nos setores em que as atividades econômicas não operam mais dentro de categorias jurídicas rígidas. A simplificação para o Estado não necessariamente representa simplificação para o contribuinte.

Descompasso temporal

O maior desafio da reforma tributária está na dificuldade de o sistema tributário compreender uma economia que já não opera dentro das categorias tradicionais do Direito. A reforma tributária brasileira talvez tenha resolvido um problema do século 20 enquanto ainda busca compreender as dinâmicas econômicas do século 21. A Lei nº 15.325, de 2026, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de influenciador digital no Brasil, tenta preencher essa lacuna, mas ainda depende de interpretações futuras.

Monitoramento jurídico essencial

Para profissionais do Direito, o monitoramento constante das decisões do Carf, STJ e STF é essencial. O JOTA PRO Tributos é uma plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações desses tribunais. Além disso, é oferecido um resumo da semana tributária no e-mail, recebido gratuitamente todas as sextas-feiras.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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