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Filha de militar condenada por omitir união estável para receber pensão

Filha de militar condenada por omitir união estável para receber pensão

Uma mulher, filha de militar, foi condenada pela Justiça Federal a 2 anos e 2 meses de reclusão por omitir a existência de união estável e continuar recebendo pensão militar indevidamente. A decisão, proferida pelo juiz Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS), concluiu que a ré agiu com dolo ao sonegar informações ao Comando da Aeronáutica, mantendo o benefício que sabia não ter mais direito. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não foi fixado valor de reparação de danos por ausência de pedido do Ministério Público Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

União estável desde antes de 2000

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a mulher convivia em união estável com o companheiro desde antes do ano 2000. No âmbito de uma sindicância realizada em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”. Essa resposta foi um dos elementos considerados pelo juiz para demonstrar a intenção de ocultar a situação.

Defesa alegou inexistência da união

Na defesa, a mulher sustentou que não existia a união estável e que houve fraude na assinatura do formulário preenchido no processo administrativo. No entanto, o magistrado apontou que provas documentais atestam a existência da união estável, como declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido conjuntamente e a própria declaração da ré na sindicância ao afirmar que “em documentação não”. Para o juiz, ficou comprovada a existência do delito no processo do Tribunal de Contas da União.

Crime de estelionato configurado

Ao analisar o caso, o juiz Lademiro Dors Filho pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. O magistrado concluiu que a mulher evitou a formalização da união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, que sabia não ter mais direito. Assim, julgou procedente o pedido condenando a ré a 2 anos e 2 meses de reclusão.

Pena substituída e possibilidade de recurso

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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