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TSE torna Heitor Freire inelegível e anula seus votos de 2022

TSE torna Heitor Freire inelegível e anula seus votos de 2022

TSE mantém cassação e inelegibilidade de Heitor Freire

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (21), anular os votos recebidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições de 2022. A decisão determinou a retotalização dos votos no estado do Ceará. Além de manter a cassação do mandato, o tribunal declarou o ex-parlamentar inelegível.

A medida atinge diretamente o mandato do ex-deputado, que já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) em 2024. Com a anulação, os votos dados a Heitor Freire foram desconsiderados para o cálculo final, impactando a distribuição de cadeiras no Legislativo federal.

Gastos ilícitos de campanha: R$ 1,6 milhão

Heitor Freire foi condenado pela Justiça Eleitoral por gastos de campanha considerados ilícitos, totalizando R$ 1,6 milhão. A cassação foi motivada por dois fatores principais:

  • Não comprovação de R$ 618 mil em gastos de campanha;
  • Gasto excessivo com serviços de advocacia e contabilidade, superior a R$ 1 milhão, valor muito acima do praticado por outros candidatos do Ceará.

A Justiça Eleitoral entendeu que tais irregularidades foram graves o suficiente para comprometer a lisura do pleito. A condenação resultou na cassação do mandato e na declaração de inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

Defesa nega irregularidades, mas TSE mantém decisão

Ao longo do processo, a defesa do ex-deputado negou as irregularidades. Alegou que os serviços pagos a advogados e contadores foram compartilhados com outros candidatos do partido, o que justificaria o valor elevado. No entanto, o argumento não foi acolhido pelo TSE, que manteve a decisão do TRE-CE.

Com a decisão, o caso segue para cumprimento das medidas determinadas, incluindo a retotalização dos votos no Ceará. A inelegibilidade de Heitor Freire impede sua candidatura por prazo a ser definido pela Justiça Eleitoral, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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