Júri absolve réu por legítima defesa
O Tribunal do Júri da Comarca de Lagarto, sob a presidência da juíza Milena Dias, absolveu Isaías Bispo dos Santos da acusação de homicídio qualificado. A sessão foi realizada em 26 de fevereiro de 2026. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da legítima defesa e julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado.
Defesa sustenta legítima defesa
O réu foi representado pelos advogados criminalistas. Em plenário, eles sustentaram a absolvição fundada na legítima defesa e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância qualificadora. A linha argumentativa da defesa prevaleceu.
Conselho de Sentença decide
O Conselho de Sentença foi composto por sete jurados sorteados. O julgamento seguiu o rito do Tribunal do Júri, com oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates em plenário. A decisão foi tomada por maioria de votos.
Acusação dividida no plenário
O julgamento evidenciou divergência entre o Ministério Público e os assistentes de acusação. A atuação divergente dos Assistentes da Acusação reflete o legítimo interesse dos familiares da vítima na busca pela condenação. Esse interesse é processualmente válido, mas limitado pela posição do titular da ação penal.
Fundação legal da absolvição
A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo autoriza a absolvição do réu quando existem circunstâncias que excluem o crime — como a legítima defesa — ou quando não há prova suficiente para a condenação.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
Últimas publicações
Notícias10 de maio de 2026Hotel condenado por racismo contra advogado: R$ 20 mil
Notícias10 de maio de 2026Absolvição por legítima defesa no Júri de Lagarto
Notícias9 de maio de 2026Redução de penas no STF gera onda de recursos por trama golpista e 8/1
Notícias9 de maio de 2026Reforma tributária: cooperação ou integração?
























