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Absolvição por legítima defesa no Júri de Lagarto

Absolvição por legítima defesa no Júri de Lagarto

Júri absolve réu por legítima defesa

O Tribunal do Júri da Comarca de Lagarto, sob a presidência da juíza Milena Dias, absolveu Isaías Bispo dos Santos da acusação de homicídio qualificado. A sessão foi realizada em 26 de fevereiro de 2026. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a tese da legítima defesa e julgou improcedente a pretensão punitiva do Estado.

Defesa sustenta legítima defesa

O réu foi representado pelos advogados criminalistas. Em plenário, eles sustentaram a absolvição fundada na legítima defesa e, subsidiariamente, o afastamento da circunstância qualificadora. A linha argumentativa da defesa prevaleceu.

Conselho de Sentença decide

O Conselho de Sentença foi composto por sete jurados sorteados. O julgamento seguiu o rito do Tribunal do Júri, com oitiva de testemunhas, interrogatório do réu e debates em plenário. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Acusação dividida no plenário

O julgamento evidenciou divergência entre o Ministério Público e os assistentes de acusação. A atuação divergente dos Assistentes da Acusação reflete o legítimo interesse dos familiares da vítima na busca pela condenação. Esse interesse é processualmente válido, mas limitado pela posição do titular da ação penal.

Fundação legal da absolvição

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo autoriza a absolvição do réu quando existem circunstâncias que excluem o crime — como a legítima defesa — ou quando não há prova suficiente para a condenação.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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