Mudanças no cálculo das penas
O criminalista Berlinque Cantelmo afirma que a principal mudança está na forma de cálculo das penas. Antes, as punições pelos dois crimes eram somadas integralmente. Agora, prevalece apenas a pena mais grave, com acréscimo que varia de um sexto até a metade. “Isso representa, em tese, uma redução expressiva no tempo total de reclusão”, afirma o especialista.
Progressão de regime facilitada
A nova legislação altera as regras para progressão de regime. Réus primários condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito, que antes precisavam cumprir 25% da pena, passam a cumprir 16,6%. Para reincidentes, o percentual cai para 20%. Cantelmo ressalta que não haverá soltura imediata. “O sistema de Justiça criminal brasileiro opera mediante provocação. É a defesa que precisa agir”, explica.
Estratégias das defesas
O especialista em direito penal Luiz Gustavo Cunha afirma que as defesas poderão adotar diferentes estratégias jurídicas, a depender da fase processual de cada caso. “As defesas poderão apresentar pedidos de revisão criminal, embargos de declaração com efeitos modificativos, petições de readequação executória ou até requerimentos incidentais de aplicação retroativa da norma penal mais benéfica, dependendo do estágio processual de cada caso”, detalha.
Segundo Cunha, a principal tese jurídica deve girar em torno da necessidade de redimensionamento das penas com base na nova legislação. “Do ponto de vista técnico, a tese central será justamente a necessidade de redimensionamento da pena à luz da nova disciplina legal e da obrigatoriedade de observância do princípio da individualização da pena”, afirma. O especialista também avalia que as defesas devem questionar critérios utilizados pelo Supremo Tribunal Federal na fixação das penas dos condenados pelos atos antidemocráticos.
Próximos passos no STF
A advogada constitucionalista Yara Soares, do Deborah Toni Advocacia, afirma que o primeiro passo será o protocolo de petições perante o STF. Segundo Yara Soares, as defesas deverão solicitar a revisão das penas com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Os advogados de Bolsonaro também pediram a anulação da condenação após a lei entrar em vigor, apesar de não terem citado a norma no pedido.
De acordo com Yara Soares, não existe prazo legal específico para que o STF analise os pedidos. “A apreciação seguirá o trâmite processual ordinário e a distribuição interna dos feitos”, afirma. O ministro também vai ficar responsável por julgar ações que pedem que a norma seja declarada inconstitucional.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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