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Reforma tributária: Decreto 12.955/2026 inaugura fase operacional

Reforma tributária: Decreto 12.955/2026 inaugura fase operacional

O Decreto 12.955, de 2026, publicado pelo Governo Federal, regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), disciplinando hipóteses de incidência, não incidência, formação da base de cálculo, regime de créditos e procedimentos de apuração. A edição do decreto marca o início da fase operacional da reforma tributária sobre o consumo, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, de 2023, e nas Leis Complementares nº 214, de 2024, e nº 227, de 2025. No entanto, parcela significativa das regras práticas dependerá de atos futuros, ainda não publicados, o que mantém um cenário de indefinições para contribuintes e operadores do Direito.

Regulamentação da CBS e do IBS

O Decreto 12.955/2026 busca dar execução ao novo sistema tributário, especificamente no âmbito federal, com a regulamentação da CBS. Já a disciplina normativa do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, decorre da Lei Complementar 227, de 2025, e de atos próprios do Comitê Gestor. Essa divisão normativa reflete a complexidade do novo modelo, que exige coordenação entre os entes federativos. Ainda assim, a ausência de regulamentação integral do IBS gera expectativa quanto aos próximos passos do Comitê Gestor.

Definições pendentes e impactos práticos

O Decreto não detalha os produtos que permanecerão sujeitos à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), indicando que haverá disciplina específica para esse ponto. Além disso, a manutenção de regimes diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus, continua sendo um elemento relevante, mas ainda depende de regulamentação adicional. Essas lacunas normativas podem gerar insegurança jurídica para setores que dependem de regras claras para planejamento tributário. A crescente dependência de sistemas eletrônicos amplia a relevância de aspectos operacionais como estabilidade tecnológica, parametrização adequada e integração entre plataformas. Eventuais inconsistências podem gerar controvérsias quanto à responsabilidade por erros em um modelo no qual a apuração passa a ser fortemente mediada por sistemas.

Participação social e revisão do regulamento

Foi aberto canal para recebimento de contribuições por entidades representativas, sinalizando a intenção de aperfeiçoar a norma com base no diálogo com os setores afetados. Há sinalização de revisão do regulamento ao longo de 2026, o que indica que o texto atual pode sofrer alterações conforme as contribuições forem analisadas. Essa abertura à participação social é positiva, mas também prolonga o período de indefinição para os contribuintes. O JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, acompanha as decisões e movimentações do Carf, STJ e STF, auxiliando na interpretação das novas regras. É oferecido um resumo da semana tributária por email, recebido gratuitamente todas as sextas-feiras, como ferramenta de atualização para profissionais da área.

Em suma, o Decreto 12.955/2026 representa um avanço na implementação da reforma tributária, mas as definições pendentes e a necessidade de atos complementares mantêm o cenário de transição. Advogados e contribuintes devem acompanhar de perto os próximos desdobramentos para se adaptar às novas obrigações.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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