A recente alteração legislativa no setor de seguros trouxe impactos significativos para o planejamento patrimonial e sucessório. A nova Lei dos Contratos de Seguro (LCS), ao modificar o artigo 115, passou a dispor que, na falta de indicação do beneficiário ou se não prevalecer a indicação feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge, se houver, e o restante aos demais herdeiros do segurado. Essa redação substitui a anterior, prevista no art. 792 do Código Civil, que determinava que o restante caberia aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
Mudança na distribuição do capital segurado
Com a nova lei, a expressão “demais herdeiros” tende a solucionar controvérsias, já que deixa claro que os 50% remanescentes caberão aos outros herdeiros, sem necessidade de seguir a ordem da vocação hereditária. Antes, sob a vigência do art. 792 do Código Civil, prevalecia entendimento jurisprudencial de que esses herdeiros não participariam da distribuição do capital segurado, por não integrarem a ordem da vocação hereditária. Essa mudança simplifica a partilha e evita disputas judiciais.
Impacto no testamento e na autonomia da vontade
A segunda reflexão é a situação contrária, nos casos em que há testamento deixado pelo segurado. Questão distinta surge quando o próprio testamento indica expressamente os beneficiários do seguro. Nesses casos, a indicação deverá ser observada, não por força do art. 115 da LCS, mas porque há designação de beneficiário – ainda que por via testamentária, e não contratual. Isso reforça a autonomia da vontade do segurado, desde que manifestada de forma clara.
Planejamento sucessório e seguros: recomendações práticas
Para advogados e operadores do Direito, a nova lei exige revisão dos contratos de seguro e dos testamentos, especialmente quando o segurado deseja beneficiar herdeiros específicos. A plataforma JOTA PRO Poder é uma ferramenta de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas, auxiliando na adaptação às novas regras. A mudança legislativa simplifica a distribuição do capital, mas demanda atenção redobrada na elaboração de testamentos e na indicação de beneficiários.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias6 de maio de 2026STJ mantém HC preventivo a advogado que chamou vítima de impostora
Notícias6 de maio de 2026MPF muda posição e recomenda indeferir recurso de réu de Brumadinho
Notícias5 de maio de 2026Júri anulado por mídia inaudível; defesa obtém liberdade
Notícias5 de maio de 2026Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana: impacto

























