Placar apertado define exigência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que o advogado público deve ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer suas funções. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 609517, cadastrado no Tema 936 da repercussão geral. A definição deverá ser aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto na Justiça.
A maioria da Corte entendeu que, ao atuar como advogado público, o profissional fica sujeito apenas à fiscalização do órgão disciplinar do poder público, para evitar duplicidade de supervisões. No entanto, uma ressalva foi incorporada para os casos em que não houver proibição de o advogado público atuar também como advogado privado. Essa circunstância é vedada nas carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), mas pode ocorrer em municípios.
Votos divergentes e proposta alternativa
O relator, ministro Cristiano Zanin, e os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso (aposentado) ficaram vencidos. Zanin propôs em seu voto que a exigência de inscrição do advogado público na OAB é inconstitucional, mas que pode ser uma opção do profissional. A tese vencedora, no entanto, seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Origem do recurso e impacto prático
O recurso foi movido pela seccional de Rondônia da OAB contra decisão da Justiça Federal no Estado que reconheceu o direito de um advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente da inscrição na Ordem. Com a decisão do STF, fica estabelecido que a inscrição na OAB é requisito para o exercício da advocacia pública, salvo nas hipóteses em que o profissional não exerça a advocacia privada. A medida impacta diretamente advogados públicos de todo o país, especialmente aqueles que acumulam funções públicas e privadas.
Fonte
- www.jota.info
- FAQ (inteligencia.jota.info)
- Contato (portal.jota.info)
- Trabalhe Conosco (carreira.inhire.com.br)
Últimas publicações
Notícias22 de julho de 2026Câmara nega irregularidades em emendas ao STF
Notícias21 de julho de 2026Juíza multa ré por jurisprudência falsa gerada por IA
Notícias21 de julho de 2026PGR defende doações públicas com contrapartidas no defeso eleitoral
Notícias21 de julho de 2026Reforma tributária: incertezas sobre alíquotas e risco eleitoral



























