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STF julga poder da Anvisa sobre cigarros com sabor

STF julga poder da Anvisa sobre cigarros com sabor

Julgamento é retomado com placar apertado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (1º/5), o julgamento sobre a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O processo em discussão (ARE 1348238) já passou por quatro sessões, interrompidas por sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está empatado em 3 a 3.

A regulação da agência (RDC 14/2012), aprovada em 2012, baseou-se em estudos que indicam que o uso de aditivos aumenta o risco de experimentação do tabagismo por crianças e adolescentes. A medida visa reduzir a incidência de doenças crônicas e mortes evitáveis no Brasil, estimadas em 486 por dia.

Votos a favor da Anvisa

Os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli (relator) entendem que a Anvisa tem competência para editar normas com essa restrição. Zanin reconheceu que a agência “se ateve às orientações” da legislação e atuou dentro dos limites e contornos da sua função normativa. Há diferenças na proposta de tese de Zanin em relação à do relator, mas ambas reconhecem a validade da resolução do órgão.

Divergência e votos contrários

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux entendem que a agência extrapolou suas atribuições e que a restrição é inconstitucional. Alexandre de Moraes abriu a divergência e considerou que a Anvisa extrapolou suas atribuições e que a resolução é inconstitucional. Segundo o ministro, a legislação não abriu a possibilidade de proibição total de fabricação, importação ou comercialização de insumos relacionados a cigarros. “A RDC nº 14/2012 é inconstitucional, pois extrapolou os limites do poder regulamentar da Anvisa, uma vez que ao órgão controlador não se autorizou a possibilidade de proibição total para a importação, comercialização e consumo de cigarros com base na proibição de certos aditivos.”

Repercussão geral e impacto

O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.252). A decisão do Supremo deverá ser aplicada a todos os processos na Justiça que discutem o mesmo assunto. Três ministros que ainda não votaram no ARE 1348238 não faziam parte da Corte durante a primeira discussão: Flávio Dino, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Em manifestação apresentada na última quarta-feira (22/4), sindicatos da indústria do tabaco endossaram documentos que vinculam eventuais reflexos da resolução da Anvisa com o avanço das organizações criminosas no país.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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