Decisão judicial determina exoneração
A Justiça de Minas Gerais determinou a exoneração de dois guardas municipais de Belo Horizonte condenados por torturar um advogado durante uma abordagem. A prefeitura da capital mineira cumpriu a decisão e demitiu os agentes, conforme informou a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção. O caso ocorreu em 2021 e ganhou repercussão após a denúncia do Ministério Público.
Segundo o MP, o idoso foi empurrado ao tentar intervir e acabou caindo no chão. A situação rapidamente evoluiu para confronto físico. Ao tentar defender o pai, o advogado também foi derrubado, imobilizado e algemado. A violência só cessou com a chegada da Polícia Militar, acionada para conduzir o advogado à delegacia.
Versão dos acusados
Em seus depoimentos, os guardas municipais apresentaram uma versão diferente dos fatos. Eles afirmaram que o homem iniciou as agressões verbais, com ofensas e injúrias raciais. Disseram ainda que a força utilizada foi moderada e necessária para conter a resistência. Além disso, alegaram que a vítima tentou se autolesionar ao se jogar no chão.
Essa versão foi acolhida em primeira instância, que absolveu os acusados. Na sentença, o Judiciário registrou que houve um processo administrativo para apurar a conduta dos agentes dentro da própria prefeitura. Esse procedimento concluiu por não indiciar os guardas por arbitrariedade ou uso excessivo da força.
Investigação municipal
A investigação do Executivo municipal foi baseada em depoimentos dos guardas municipais e de testemunhas. A conclusão foi que os agentes usaram apenas “força física moderada” para conter a vítima. No entanto, o Ministério Público discordou dessa avaliação e denunciou os agentes por tortura.
Ao perceberem a gravidade das lesões, os próprios policiais determinaram seu retorno à unidade de saúde para atendimento médico. Esse fato foi um dos elementos que levaram à condenação em segunda instância. A decisão final determinou a exoneração dos guardas, que foi cumprida pela prefeitura.
Nota oficial da prefeitura
Procurada pelo Estado de Minas, a prefeitura enviou a seguinte nota à reportagem: “A Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção informa que dois agentes da Guarda Civil Municipal foram exonerados em cumprimento de decisão judicial”. A administração municipal não comentou o mérito da condenação.
O caso serve como alerta para a atuação das guardas municipais e a importância do controle judicial sobre os atos administrativos. A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos podem ser responsabilizados criminalmente por excessos no exercício da função.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 Código de Ética do Jornalismo (04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf)
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Constituição Federal (www.planalto.gov.br)
- Código de Ética do Jornalismo (fenaj.org.br)
- AQUI (pay.hub.la)
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