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CNJ pede explicações a desembargador por restrição a advogados

CNJ pede explicações a desembargador por restrição a advogados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitou esclarecimentos a um desembargador que impôs restrições ao atendimento de advogados em seu gabinete. A decisão foi tomada após representação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), que apontou a exigência de confirmação prévia de que não haveria sustentação oral para realizar o atendimento, além da limitação do contato ao formato telefônico.

Prerrogativas em xeque

O conselheiro relator do caso destacou que a situação envolve prerrogativas previstas no art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. Segundo ele, o direito de despachar com o magistrado e o de sustentar oralmente são independentes e podem ser exercidos conjuntamente. No documento, o conselheiro pontuou que condicionar o atendimento à renúncia de outro meio legítimo de atuação profissional pode contrariar o regime das prerrogativas da advocacia e o devido processo legal.

Atendimento presencial ou por videoconferência

Ulisses Rabaneda, conselheiro do CNJ, indicou que o atendimento deve ocorrer, em regra, de forma presencial ou por videoconferência. O contato telefônico, segundo ele, deve ficar restrito a situações excepcionais, como casos urgentes. Para o conselheiro, o contato direto entre magistrado e advogado é relevante para o exercício da defesa.

Próximos passos

Ao final, o conselheiro determinou o envio das informações ao CNJ para análise da prática adotada. O órgão agora aguarda as explicações do desembargador para avaliar se houve violação das prerrogativas da advocacia. A fonte não detalhou o prazo para resposta nem o nome do magistrado envolvido.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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