A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a demolição de um imóvel de 400 m² construído em área de preservação permanente (APP) às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A decisão, unânime, rejeitou a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade como justificativa para manter a edificação. O tribunal consolidou o entendimento de que situações consolidadas não podem perpetuar infrações ambientais.
Imóvel em APP na Lagoa da Conceição
O caso envolve uma casa erguida a 16 metros da Lagoa da Conceição, em terreno de marinha. A construção, em área de preservação permanente, viola o artigo 4º do Código Florestal, que declara como APP a proximidade de cursos d’água.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia entendido que o imóvel não precisava ser demolido, por se encontrar em área urbana consolidada, sem vegetação nativa há longa data e com infraestrutura completa. Para o TRF-4, a demolição isolada não produziria benefício ambiental relevante.
Contudo, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso especial, deu provimento em decisão monocrática, aplicando a vedação à teoria do fato consumado em Direito Ambiental. O entendimento foi de que o imóvel deve ser demolido, independentemente do tempo de ocupação ou da ausência de vegetação nativa.
Argumentos do proprietário e decisão da Turma
O dono do imóvel sustentou que a urbanização da área foi autorizada pelo poder público em 1941, antes do Código Florestal de 1965 e da consolidação do regime jurídico das APPs. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao rejeitar a argumentação, manteve a decisão de demolição, sendo acompanhada por unanimidade pelos colegas da 2ª Turma.
Em seu voto, a ministra destacou que “situações consolidadas não podem ser utilizadas como justificativa para a perenização de infrações às leis de preservação ambiental, não havendo falar em teoria do fato consumado em relação à proteção ao meio ambiente”. Ela também apontou a importância de uma interpretação da legislação ambiental que priorize a proteção do meio ambiente, garantindo que as normas sejam aplicadas de forma a evitar danos e promover a sustentabilidade.
Razoabilidade e proporcionalidade insuficientes
A conclusão do TRF-4, ainda que revestida do discurso da proporcionalidade e da razoabilidade, implicou o afastamento prático do Código Florestal, contrariando a jurisprudência do STJ. A 2ª Turma reafirmou que os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade não servem de justificativa para afastar a demolição de um imóvel construído em APP, mantendo-se assim o dano ambiental.
A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes em todo o Brasil, reforçando a necessidade de rigor na aplicação das normas ambientais, mesmo em áreas urbanas consolidadas. A demolição da casa na Lagoa da Conceição simboliza a prevalência da proteção ambiental sobre interesses particulares consolidados ao longo do tempo.
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