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Banco multado em R$ 1 milhão por nome morto de mulher trans no Pix

Banco multado em R$ 1 milhão por nome morto de mulher trans no Pix

O Banco Santander foi multado em R$ 1 milhão por manter o chamado “nome morto” de uma mulher transgênero em suas chaves de transferência instantânea (Pix). A decisão judicial considerou que a instituição descumpriu determinações legais ao não corrigir integralmente as informações da cliente, mesmo após ela ter retificado seu registro civil.

O caso, que se arrastou por instâncias judiciais, destacou falhas no sistema que expuseram a cliente a situações constrangedoras durante transações financeiras.

O início da disputa judicial

Uma mulher transgênero solicitou formalmente ao Banco Santander a adequação de seus dados bancários. Ela requereu que seu nome civil retificado passasse a constar nas chaves Pix, após já ter realizado a mudança em seus registros civis.

A cliente buscou garantir que suas informações bancárias refletissem sua identidade de gênero atual, um direito assegurado por lei. No entanto, o banco não atualizou o cadastro de forma completa, mantendo inconsistências que persistiriam por meses.

O que é um nome morto?

O termo “nome morto” se refere ao nome que uma pessoa transgênero deixou de usar depois da transição de gênero. Representa uma identidade que não mais a representa, e sua exposição pode causar constrangimento e violar sua identidade atual.

O problema persistente do nome morto

Apesar dos pedidos da cliente, ao realizar transações financeiras, os comprovantes das instituições de destino continuavam exibindo seu nome morto. A situação demonstrava que a correção cadastral não havia sido implementada de maneira eficaz em todo o sistema bancário.

Essa falha técnica persistente tornou-se o cerne da disputa judicial que se seguiria.

A primeira resposta da Justiça

Em primeira instância, o juízo deferiu a tutela de urgência para obrigar a empresa a retificar as informações cadastrais da cliente. A medida judicial buscava garantir a imediata correção dos dados, reconhecendo a urgência em proteger os direitos da consumidora.

Diante do contínuo descumprimento da determinação, o juiz Marcio Estevan Fernandes elevou o valor da multa cominatória para R$ 5 milhões. Essa decisão refletia a gravidade atribuída ao descumprimento reiterado das ordens judiciais.

O que é uma multa cominatória?

É uma penalidade aplicada para forçar o cumprimento de uma obrigação judicial. Seu valor pode ser aumentado progressivamente em caso de descumprimento persistente.

Os argumentos de defesa do banco

O banco ajuizou um agravo de instrumento contra as decisões judiciais, apresentando diversos argumentos em sua defesa:

  • A instituição financeira argumentou que a alteração da chave Pix seria de responsabilidade exclusiva da cliente
  • Alegou que a cliente poderia criar um apelido ou modificar os dados no próprio aplicativo
  • Sustentou que o novo valor da punição era exorbitante e causaria prejuízo financeiro significativo
  • Por fim, alegou que a punição resultaria em enriquecimento sem causa da autora

A análise do tribunal de apelação

Ao avaliar o recurso na 19ª Câmara de Direito Privado, o relator rechaçou a alegação de que a obrigação era exclusiva da consumidora. O magistrado apontou que a autora enviou um vídeo provando que o aplicativo bancário não dava a opção de alterar o nome de forma autônoma.

O desembargador aplicou as normas da Resolução 1/2020 do Banco Central, que atribui às próprias instituições financeiras o dever de gerir as informações cadastrais dos participantes do sistema de pagamentos.

A Resolução 1/2020 do Banco Central

Esta resolução estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pela gestão das informações cadastrais dos participantes do sistema de pagamentos, incluindo o Pix.

A decisão final do colegiado

O colegiado reconheceu a falha do banco e a necessidade da medida coercitiva para garantir o cumprimento da tutela de urgência, confirmando a responsabilidade da instituição.

No entanto, considerou que o montante de R$ 5 milhões fugia da razoabilidade, determinando a redução do valor para R$ 1 milhão. A decisão equilibrou o reconhecimento da gravidade do descumprimento com a proporcionalidade da penalidade aplicada.

O caso estabeleceu um precedente importante sobre as obrigações das instituições financeiras em relação à atualização cadastral de clientes. A matéria segue como exemplo dos desafios enfrentados por pessoas trans na adequação de seus dados em sistemas financeiros.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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