Projeto amplia prisão preventiva em violência doméstica
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados busca alterar as regras para a prisão preventiva em casos de violência doméstica. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel, amplia as situações em que a medida pode ser decretada.
O texto permite a prisão imediata independentemente da pena prevista para o crime ou da existência de medidas protetivas. O objetivo declarado é fortalecer a proteção a vítimas consideradas mais vulneráveis.
O que muda com a nova proposta
Público-alvo ampliado
A proposta prevê a possibilidade de prisão preventiva imediata em casos de violência doméstica contra:
- Mulher
- Criança
- Adolescente
- Pessoa idosa
- Pessoa enferma
- Pessoa com deficiência
Eliminação de condições atuais
A inovação está na eliminação de duas condições que atualmente limitam essa medida:
- Não exige que o crime tenha pena superior a quatro anos de prisão
- Não depende da existência de medidas protetivas já decretadas
Na prática, juízes poderão determinar a prisão preventiva com base apenas na gravidade do fato e na necessidade de proteger a vítima.
Como funciona a prisão preventiva hoje
Critérios atuais do Código de Processo Penal
Atualmente, a prisão preventiva só é permitida em três situações específicas:
- Crimes dolosos com pena superior a quatro anos de prisão
- Réu já condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado
- Para garantir a execução das medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica
Função atual da medida
No sistema jurídico atual, a prisão preventiva funciona principalmente como instrumento para proteger a vítima. Serve para garantir a eficácia das medidas protetivas, que podem incluir:
- Afastamento do agressor do lar
- Proibição de contato
- Restrição de aproximação
A prisão preventiva atua como último recurso para assegurar que essas determinações judiciais sejam cumpridas.
Argumentos a favor da mudança
Posição do autor do projeto
Segundo o deputado Amom Mandel, a medida fortalece a capacidade do Estado de agir preventivamente. O parlamentar defende que a proposta:
- Garante maior segurança às vítimas
- Amplia a efetividade da legislação protetiva existente
- Representa um avanço na proteção de grupos vulneráveis
- Pode dissuadir potenciais agressores
- Oferece proteção mais rápida às vítimas
Mudança de paradigma
A proposta representa uma mudança significativa na aplicação da prisão preventiva. Transforma a medida de:
- Garantia de medidas protetivas
- Para resposta direta à violência doméstica
Essa flexibilização dos requisitos busca responder a casos em que a gravidade da situação exige intervenção imediata.
Próximos passos da tramitação
Etapas do processo legislativo
O projeto seguirá o seguinte trâmite:
- Análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
- Avaliação de constitucionalidade e mérito
- Votação no Plenário da Câmara (se aprovado na comissão)
- Aprovação pelo Senado Federal (para virar lei)
Debates previstos
O processo de análise permitirá discussões sobre:
- Aspectos constitucionais da proposta
- Aspectos práticos da implementação
- Benefícios da ampliação da proteção às vítimas
- Preocupações com garantias processuais
- Proporcionalidade das medidas
Especialistas em direito penal, representantes do sistema de justiça e organizações da sociedade civil poderão apresentar contribuições.
Impacto na proteção às vítimas
Contexto das discussões atuais
A proposta surge em um contexto de crescentes discussões sobre a eficácia das medidas de proteção em casos de violência doméstica. Ao permitir a prisão preventiva independentemente da existência de medidas protetivas, o projeto reconhece que em algumas situações a gravidade do risco justifica intervenção mais imediata.
Casos de aplicação específica
Essa abordagem pode ser particularmente relevante em:
- Casos de violência reiterada
- Situações de alto risco
- Contextos onde a demora na implementação de medidas pode colocar vítimas em perigo
Ampliação da proteção
Ao eliminar o requisito de pena superior a quatro anos, a proposta amplia a proteção para crimes que, embora tenham penas menores, podem ser extremamente graves em seu contexto específico. Essa mudança reflete uma compreensão de que a violência doméstica frequentemente envolve dinâmicas complexas que vão além da simples tipificação penal.
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