A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), declarou inválido o regime de escala 12×36 para um vigilante. A decisão se baseou na constatação de que horas extras repetidas configuraram habitualidade.
A relatora deu provimento aos recursos do trabalhador. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento integral das horas excedentes aos limites constitucionais, com adicionais e reflexos legais.
Entendimento da ministra sobre a escala 12×36
No TST, a ministra Kátia Arruda adotou entendimento diverso sobre a validade da escala 12×36. Para ela, dentro da lógica mensal desse regime, a repetição de plantões extras configura habitualidade.
Essa prática, segundo a magistrada, compromete o caráter excepcional do regime de trabalho. A decisão se baseia na premissa de que a jornada especial só se sustenta quando fielmente cumprida, sem sobrecarga habitual.
Por que a habitualidade invalida o regime
A abordagem reforça a proteção aos limites constitucionais de jornada. A escala 12×36 não deve ser confundida com simples acordo de compensação, destacou a relatora.
Limites constitucionais aplicados
A ministra fundamentou a decisão no art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Esse dispositivo trata da duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.
Ela ressaltou que à jornada 12×36 não se aplica a limitação prevista na Súmula 85 do TST. A extrapolação habitual, portanto, impõe o pagamento integral das horas extras excedentes.
Consequências da decisão para a empresa
A ministra deu provimento ao agravo e ao recurso de revista do reclamante. Com isso, declarou inválido o regime 12×36 no caso analisado.
A empresa foi condenada ao pagamento das horas extras devidas além da 8ª diária e da 44ª semanal. O pagamento deve incluir adicional e reflexos legais.
O que significa pagamento integral
A decisão estabelece que, quando há habitualidade, a empresa deve arcar com os custos integrais das horas excedentes. Não há possibilidade de compensação simples nesses casos.
Impacto na prática trabalhista
A invalidação do regime 12×36 por horas extras habituais tem repercussões imediatas. A condenação ao pagamento integral, com adicionais, pode gerar custos significativos para empregadores.
Para os vigilantes, a decisão reforça a proteção contra jornadas excessivas e repetitivas. A fonte não detalhou valores específicos envolvidos no caso.
Essa orientação do TST deve influenciar futuros julgamentos e a conduta das partes em acordos trabalhistas. A habitualidade passa a ser um critério decisivo para validar ou não escalas especiais.
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