O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a prisão civil de um pai devedor de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pelo ministro relator Moura Ribeiro, após a Justiça reduzir judicialmente o valor da pensão.
Fundamento Legal da Decisão
O ministro Moura Ribeiro entendeu que a redução judicial do valor da pensão descaracterizou a certeza e liquidez da dívida. Esses dois elementos são requisitos legais para a decretação da prisão civil, conforme o artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Requisitos para Prisão Civil
Para que a prisão civil seja decretada, a dívida precisa ser:
- Certa: com valor definido e incontroverso.
- Líquida: de fácil apuração e cálculo.
A redução judicial criou incerteza sobre o montante exato devido, afastando esses pressupostos.
Perfil da Alimentada e Contexto do Caso
A pessoa que recebe a pensão (alimentada) é maior de idade. Conforme os autos, não há demonstração de necessidade urgente da verba por parte dela.
Viagens Internacionais
A alimentada viaja recorrentemente ao exterior, com destinos que incluem França, Japão, Turquia e China. Essas circunstâncias foram consideradas na análise sobre a necessidade e urgência do pagamento.
A situação financeira do pai (alimentado) não foi detalhada pela fonte disponível.
Argumentação do Relator
Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro citou um ditado português: “Quem cabritos vende e cabras não tem, de algum lugar vem”. A expressão foi usada metaforicamente para questionar a origem dos recursos que sustentam um certo padrão de vida.
A citação reforçou a avaliação de que os fatos do caso não justificavam a manutenção da ordem de prisão, dada a falta de clareza sobre a dívida.
Comportamento do Pai Devedor
O pai depositou parte dos valores devidos referentes à pensão alimentícia. Além disso, forneceu alimentos in natura (em espécie ou suporte direto), além de possíveis pagamentos em dinheiro.
Essas ações demonstram algum esforço de cumprimento das obrigações. A fonte não detalhou valores específicos ou prazos desses depósitos e fornecimentos.
Desfecho e Próximos Passos Processuais
O relator votou por dar provimento parcial ao recurso, suspendendo a ordem de prisão civil. Como consequência:
- Foi mantida uma liminar já concedida anteriormente.
- O juízo da execução (tribunal de primeira instância) deve reavaliar a certeza e liquidez do crédito antes de qualquer nova medida coercitiva.
Isso significa que, se houver futura tentativa de prisão, o juiz deverá reexaminar se a dívida atende aos requisitos legais após a redução.
Implicações da Decisão do STJ
A suspensão da prisão reforça a importância dos requisitos legais para medidas coercitivas em ações de alimentos. A decisão sugere que mudanças no valor da pensão, como reduções judiciais, podem impactar diretamente a possibilidade de prisão civil.
Impacto para as Partes
- Para o pai: alívio imediato, pois não será preso, mas mantém a necessidade de resolver a dívida.
- Para a alimentada: deverá aguardar a nova análise judicial sobre o crédito.
O caso serve como precedente para situações similares, destacando a necessidade de clareza nos valores devidos antes de medidas extremas.
Fonte
Últimas publicações
Notícias7 de junho de 2026Vagas prisionais CNJ: cálculo deve incluir estrutura e serviços
Notícias7 de junho de 2026CNJ arquiva investigação contra desembargador por suposta venda de decisão
Notícias7 de junho de 2026Imposto Seletivo: atenção das empresas é urgente
Notícias7 de junho de 2026Modernização da Lei das Estatais: 10 anos de debate


























