Decisão mantém penhora de propriedade rural
Um homem que alegou ter adquirido uma fazenda na Bahia não obteve sucesso na tentativa de reverter a penhora do imóvel. O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) rejeitou o pedido inicial do comprador.
A decisão foi baseada em dois pontos principais:
- O contrato de compra não havia sido registrado adequadamente
- Não havia provas suficientes da posse legítima da propriedade
Essa rejeição inicial marcou o início de uma disputa judicial que se estenderia por outras instâncias.
Recurso também é negado pelo TRT
O comprador, insatisfeito com a decisão de primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). No entanto, o tribunal manteve integralmente a decisão anterior.
Os desembargadores concluíram que:
- O documento apresentado não comprovava a boa-fé na aquisição
- O mesmo documento não demonstrava a anterioridade da compra em relação à penhora
Dessa forma, o entendimento da primeira instância foi confirmado, mantendo a penhora sobre a fazenda.
Nova tentativa com ação rescisória
Diante das rejeições anteriores, o comprador ajuizou uma ação rescisória. O objetivo desse novo procedimento judicial era anular a decisão anterior do TRT.
Especificamente, buscava reverter a penhora que mantinha a propriedade sob constrição judicial.
Argumentos do comprador
Em suas alegações, o comprador afirmou que:
- O TRT havia desconsiderado provas de sua posse sobre a fazenda
- O tribunal cometeu erro material ao tratar o contrato como inexistente apenas por falta de registro
Justiça rejeita argumentos do comprador
O Tribunal Regional do Trabalho mais uma vez rejeitou os pedidos do comprador. A relatora do recurso ordinário na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, manteve o entendimento do Tribunal Regional.
Segundo a ministra, conforme a Súmula 410 do TST, a ação rescisória não se presta ao reexame do conjunto de provas.
Em outras palavras, esse tipo de ação não é o meio adequado para revisar a interpretação das provas produzidas em outro processo. Dessa forma, todas as tentativas do comprador foram sucessivamente negadas pela Justiça do Trabalho.
Entendimento jurídico sobre ações rescisórias
A fundamentação da decisão final trouxe à tona importantes aspectos processuais. A ministra Maria Helena Mallmann destacou que a ação rescisória possui finalidade específica no ordenamento jurídico.
Limitações processuais
Conforme explicado, esse instrumento não serve para reanalisar provas já apreciadas em instâncias anteriores. A referência à Súmula 410 do TST reforçou esse entendimento consolidado.
Esse posicionamento jurídico encerrou definitivamente as possibilidades do comprador reverter a penhora. O caso serve como exemplo das limitações processuais de determinados recursos judiciais.
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