Um advogado que teve seu mandato revogado pelo cliente após conseguir uma vitória judicial terá direito ao recebimento de R$ 125,2 mil em honorários. A decisão, que encerra uma disputa sobre o pagamento, considerou legítima a cobrança com base no contrato firmado entre as partes.
Contexto do caso: ação previdenciária
O caso envolve uma ação previdenciária na qual o profissional atuou até a fase final do processo. O advogado acompanhou a demanda desde o início até o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.
Termos do contrato firmado
O acordo entre o advogado e seu cliente estabelecia o pagamento de honorários ad exitum. Isso significa que a remuneração estava condicionada ao êxito da ação judicial.
Condições para exigibilidade
Como o precatório – título de crédito emitido pela Fazenda Pública – ainda não havia sido levantado, o valor dos honorários não seria exigível inicialmente. A cláusula criava uma dependência do sucesso na justiça e da disponibilidade do recurso financeiro.
Revogação do mandato
A dispensa do advogado ocorreu de forma imotivada, segundo os elementos apresentados no processo. Mais especificamente, aconteceu somente após o êxito da demanda.
Antecipação da exigibilidade
De acordo com o contrato, essa hipótese – revogação após o sucesso – anteciparia a exigibilidade dos honorários. O fato de o cliente ter rescindido sem justificativa após a vitória judicial tornou o pagamento imediatamente devido.
Princípios que regem a remuneração
A revogação imotivada ou por conveniência do cliente não exime de remunerar o advogado pelo trabalho realizado. Esse entendimento jurídico garante o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
Tentativa de reduzir o pagamento
Durante o caso, foi apresentado um pedido para reduzir o percentual acordado de 30% para 15%. A alegação não foi acolhida pela decisão final, que manteve a taxa original.
Cálculo dos valores devidos
Foi rejeitada a alegação de excesso de execução na cobrança. A metodologia aplicada considerou apenas os valores atrasados apurados até a data da revogação do mandato.
Percentual e valor final
Os advogados atuaram durante todo o período em que esses valores foram gerados. Aplicado o percentual de 30% previsto em contrato, resultou no total de R$ 125,2 mil.
Desfecho judicial do caso
A ação que contestava a cobrança dos honorários foi julgada improcedente. Consequentemente, a cobrança no valor de R$ 125,2 mil foi considerada legítima pela decisão judicial.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
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