A Receita Federal estabeleceu as regras para o Regime Especial de Regularização Patrimonial (Rearp). O programa permite a regularização de bens não declarados por contribuintes, com prazo de adesão até 19 de fevereiro de 2026.
A medida exige pagamento de tributos e busca trazer transparência a ativos mantidos dentro e fora do país, conforme determinação legal.
Quem pode aderir ao Rearp
O programa alcança ativos mantidos no Brasil ou no exterior, inclusive aqueles já repatriados. A condição essencial é que os bens existissem ou fossem de titularidade do contribuinte até 31 de dezembro de 2024.
Restrições importantes
O Rearp não se aplica a pessoas já condenadas em ação penal por crimes relacionados à ocultação ou omissão de bens. Essa restrição está prevista na Lei 15.265/25 e visa excluir da regularização casos que já tramitam na Justiça.
Quais bens podem ser regularizados
A norma da Receita traz uma lista ampla de ativos passíveis de regularização. Essa abrangência permite que diferentes tipos de patrimônio sejam incluídos no processo.
Tipos de ativos contemplados
- Depósitos bancários, aplicações financeiras e fundos de investimento
- Seguros e previdência
- Créditos decorrentes de decisões judiciais, como precatórios
- Empréstimos feitos a pessoas físicas ou jurídicas
- Participações societárias e integralizações de capital
- Ativos intangíveis: marcas, patentes, softwares, direitos autorais, royalties e criptoativos
- Veículos, aeronaves, embarcações e outros bens móveis sujeitos a registro
Como funciona a adesão ao programa
A adesão exige o cumprimento de três requisitos principais, com prazos específicos.
Requisitos para regularização
- Entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) até 19 de fevereiro de 2026, via e-CAC da Receita Federal
- Pagamento do imposto de renda à alíquota de 15% sobre o valor total dos ativos regularizados
- Pagamento de multa equivalente a 100% do valor do imposto
Formas de pagamento
O imposto e a multa podem ser pagos à vista ou parcelados em até 36 parcelas mensais. Contudo, a primeira parcela deve ser quitada até 27 de fevereiro de 2026, mesmo no caso de parcelamento.
Regras para cálculo tributário
Para fins tributários, o valor dos bens será considerado como acréscimo patrimonial adquirido em 31 de dezembro de 2024. Essa regra vale mesmo que o ativo não exista mais nessa data.
Características do imposto
- Não são admitidas deduções ou descontos de custo de aquisição no cálculo
- O imposto pago tem caráter definitivo, sem possibilidade de restituição
- Dispensa a incidência de juros e multas moratórias, desde que observadas as regras do programa
Prazos finais para regularização
Os contribuintes interessados devem observar dois prazos interdependentes:
- Até 19 de fevereiro de 2026: entrega da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)
- Até 27 de fevereiro de 2026: pagamento do imposto devido e da multa, ou da primeira parcela em caso de parcelamento
Esses prazos devem ser cumpridos para validar a adesão ao programa.
Fonte
- O Movimento Advocacia Independente (MAI) é uma associação privada sediada em São Paulo, Brasil. Seu foco principal é a defesa de direitos sociais, atuando como uma organização voltada para a advocacia e questões jurídicas.
Últimas publicações
Artigos6 de abril de 2026Reformar para Preservar: O Brasil Precisa Corrigir o Judiciário — Não Destruí-lo
Artigos1 de abril de 2026Que Trata Da Misoginia Como Crime E A Equipara Ao Crime De Racismo. Pasme: Não Fizeram Estudo De Impacto Dessa Lei. Entenda.
Artigos27 de março de 2026Quando O Excesso Vira Ameaça: Um Alerta Urgente À Câmara Dos Deputados
Artigos13 de março de 2026O Que Você Deve Enxergar Ao Ver Erika Hilton Eleita Presidente Da Comissão De Direitos Humanos Da Mulher No Brasil Da Câmara Dos Deputados

























