A promessa era ambiciosa: construir um sistema moderno, simples, transparente, neutro e eficiente. No entanto, a reforma tributária aprovada no Brasil tem gerado preocupações significativas entre especialistas e instituições. A questão central não é apenas quando o novo modelo entrará em vigor, mas se ele será capaz de cumprir seus objetivos originais.
Problemas estruturais vão além do cronograma
A reforma tributária apresenta problemas que não decorrem simplesmente da velocidade de sua implementação. Alguns estão relacionados às próprias escolhas constitucionais e legislativas realizadas durante sua elaboração e regulamentação. Pelo contrário, algumas dessas escolhas têm potencial para comprometer justamente os objetivos que justificaram a Reforma. Como se verifica, a nossa triste realidade é que um sistema pode ter menos tributos e continuar sendo extremamente complexo. Não se pode ignorar a relevância dessas preocupações, apresentadas em Carta Aberta assinada por dezenas de instituições brasileiras.
Desenho constitucional sob escrutínio
Parte relevante dos problemas decorre do próprio desenho constitucional e legislativo da Reforma. Trata-se de reconhecer que a aprovação de uma emenda constitucional não encerra o debate sobre a qualidade do modelo instituído. A Constituição não torna imutáveis as escolhas feitas pelo constituinte reformador. Tampouco transforma em boas as soluções que se mostram inadequadas na prática. O Brasil não precisa apenas de uma reforma tributária implementada no prazo. Precisa de uma reforma tributária que funcione.
É preciso uma reforma dentro da Reforma
Diante desse cenário, surge a necessidade de uma reforma dentro da Reforma. Isso significa enfrentar, de maneira objetiva, alguns dos problemas que já se apresentam. Segundo, é indispensável assegurar um regime efetivo de não cumulatividade. O aproveitamento dos créditos não pode depender de uma sucessão de condicionamentos que transforme um direito previsto constitucionalmente em uma expectativa de recuperação futura. [2]
Atenção ao split payment e fluxo de caixa
Terceiro, o modelo de arrecadação e o split payment precisam ser examinados com extrema atenção. A eficiência arrecadatória não pode ser obtida à custa de dificuldades desproporcionais de fluxo de caixa, especialmente para empresas que operam com margens reduzidas e cadeias produtivas longas. Há uma diferença importante entre conceder prazo adicional para a adaptação e simplesmente manter o sistema anterior por mais tempo.
Adiamento não resolve defeitos estruturais
Se o diagnóstico é que o novo sistema ainda não reúne condições para entrar plenamente em operação, a resposta não pode se limitar a ganhar mais um ano. É preciso perguntar o que será feito durante esse ano para que os mesmos problemas não continuem existindo ao final dele. Porque, se nada mudar, o resultado será previsível: teremos esperado mais um ano para encontrar os mesmos defeitos, apenas com um número diferente no calendário. Corre-se o risco de termos um sistema mais bem testado, mas não necessariamente melhor.
Um processo em construção permanente
A reforma tributária não deve ser tratada como uma obra concluída, cuja inauguração precisa ser postergada. Ela precisa ser compreendida como um processo institucional em construção, sujeito a avaliações, correções e aperfeiçoamentos. Afinal, o ruim em 2027 seguirá sendo ruim em 2028. [1] ADAMY, Pedro. Extrafiscalidade na Reforma Tributária Essencialidade Rígida e o Fim da Função Promocional do Direito Tributário. Revista Direito Tributário Atual, v. 58, p. 410-431, 2024.
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