O crescimento das apostas esportivas no Brasil reacendeu o debate sobre a melhor forma de lidar com a atividade: proibir ou regular? A discussão ganhou contornos técnicos com a divulgação de estudo da LCA/IBJR, que analisa o Gross Gaming Revenue (GGR) e os impactos concorrenciais da tributação e da regulação. O levantamento aponta que, no mesmo período, foram pagos aproximadamente R$ 377,86 bilhões em prêmios, evidenciando a magnitude do setor.
O GGR corresponde à diferença entre os valores apostados e os prêmios pagos aos participantes. Não se confunde com o volume financeiro movimentado nem com o lucro líquido das empresas. Essa métrica é central para calibrar políticas públicas, pois reflete a receita bruta do setor antes de custos operacionais e tributários.
O que diz o estudo da LCA/IBJR
O estudo da LCA/IBJR chama a atenção para as diferenças de custos entre operadores autorizados e não autorizados. Empresas que atuam dentro das regras precisam suportar tributação e exigências regulatórias que podem ser evitadas por agentes clandestinos. Essa assimetria cria um desnível competitivo relevante.
Essa diferença altera as condições de concorrência e pode influenciar o comportamento dos consumidores. É o problema da canalização da demanda para o mercado formal, relevante na discussão sobre a calibragem da tributação e da regulação. Se os custos regulatórios forem excessivos, os apostadores podem migrar para plataformas ilegais, reduzindo a eficácia da política.
Por essa razão, os custos tributários e regulatórios podem influenciar as cotações, as margens comerciais e as condições concorrenciais. A intensidade desses efeitos depende das características do mercado e não deve ser tomada como automática. Cada jurisdição apresenta particularidades que moldam a resposta dos agentes.
Mas a consequência geral é conhecida: regras jurídicas alteram incentivos econômicos. Os agentes respondem às condições que encontram, inclusive quando precisam decidir entre alternativas formais e informais. A decisão de operar legalmente ou na clandestinidade é influenciada pelo custo-benefício de cada opção.
Critérios para avaliar a intervenção
Para decidir entre proibir ou regular, é preciso considerar três critérios fundamentais. A primeira é a eficácia social: qual será a redução efetiva dos problemas que justificam a intervenção? Isso inclui prevenção ao vício, proteção de menores e integridade esportiva.
A segunda é a eficácia regulatória: qual será a capacidade de impedir ou restringir a atuação de operadores clandestinos e de supervisionar a atividade remanescente? Sem fiscalização adequada, a proibição pode ser inócua, deixando o mercado nas mãos de criminosos.
A terceira é o custo fiscal: qual arrecadação deixará de existir e quais recursos adicionais serão necessários para fiscalizar e reprimir operações não autorizadas? A proibição elimina receitas tributárias e exige investimento em enforcement, o que pode onerar o erário.
Proibir ou regular: definições e trade-offs
Regular significa admitir a existência de uma atividade econômica e procurar reduzir seus riscos mediante regras, fiscalização e incentivos. Proibir significa buscar sua eliminação no mercado legal, assumindo os custos e as dificuldades associados à repressão de eventuais operações remanescentes. Ambas as abordagens têm méritos e limitações.
Nenhuma dessas alternativas é economicamente superior em todas as circunstâncias. A comparação depende dos efeitos concretos que cada uma produz. A decisão pública exige demonstrar que os benefícios esperados da intervenção superam seus custos.
Em especial, seria necessário confrontar os benefícios sociais esperados da proibição com os resultados possíveis de alternativas menos restritivas, considerando os riscos de deslocamento para a clandestinidade e os custos de implementação de cada modelo. Uma análise de impacto regulatório robusta é indispensável.
Impactos práticos para o setor jurídico
Para advogados e operadores do Direito, a escolha entre proibição e regulação afeta contratos, licenciamentos, tributação e responsabilidade civil. A regulamentação traz segurança jurídica, mas impõe obrigações de compliance. A proibição, por sua vez, gera insegurança e litígios sobre a legalidade de operações existentes.
Atualmente, a Lei nº 14.790/2023 regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, estabelecendo regras para autorização, tributação e publicidade. Contudo, o debate sobre a calibragem da carga tributária e a eficácia da fiscalização permanece aberto, especialmente diante do risco de migração para o mercado ilegal.
O estudo da LCA/IBJR oferece subsídios técnicos para essa discussão, mas não esgota as complexidades. A decisão final deve considerar evidências empíricas, capacidade institucional e os objetivos de política pública, sempre à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da eficiência.
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