O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a condenação por lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino gera inelegibilidade por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que já havia negado o registro de candidatura de um advogado condenado por esse crime. A sessão, ocorrida em data não detalhada pela fonte, foi marcada pelo caráter inédito da tese e pela unanimidade entre os ministros.
O caso teve origem em representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) contra o registro de candidatura do advogado, cujo nome não foi informado. O TRE-AL, por maioria, indeferiu o pedido em setembro, levando a defesa a recorrer ao TSE. A controvérsia central residia em saber se o crime de lesão corporal contra mulher por razão de gênero poderia ser equiparado a crime contra a vida para fins de inelegibilidade.
Entendimento unânime sobre a equiparação legal
Os ministros do TSE concluíram que o crime pelo qual o advogado foi condenado — lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino — se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida. Essa interpretação foi essencial para aplicar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a norma, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. O TSE entendeu, de forma unânime, que essa hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero. A decisão reforça a proteção legal à integridade física da mulher no âmbito eleitoral.
Relator destaca ausência de inovação
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou o ministro, ressaltando que a interpretação apenas reconhece o alcance da norma existente.
Toffoli enfatizou que a equiparação entre lesão corporal contra mulher e crime contra a vida decorre da própria evolução legislativa e da necessidade de coibir a violência de gênero. A tese fixada pelo TSE passa a orientar os tribunais regionais eleitorais em casos semelhantes, ampliando o alcance da Ficha Limpa.
Presidente classifica julgamento como histórico
Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.
Nunes Marques ressaltou que a decisão não cria nova hipótese de inelegibilidade, mas sim reconhece a gravidade da violência contra a mulher e sua repercussão para a vida pública. A manifestação do presidente reforça a coesão do colegiado em torno da proteção dos direitos das mulheres.
Composição do placar e impacto prático
Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça. A unanimidade indica um consenso sólido sobre a matéria, o que tende a pacificar a jurisprudência eleitoral.
Na prática, a decisão significa que candidatos condenados por lesão corporal contra mulher em razão de gênero, por órgão colegiado, ficam inelegíveis por oito anos a contar da sentença, mesmo que o crime não seja tipificado como feminicídio. Advogados e partidos devem atentar para esse precedente ao analisar a viabilidade de candidaturas, pois a verificação de antecedentes criminais ganha novo contorno.
A fonte não detalhou a data exata do julgamento nem o número do processo, mas a decisão já produz efeitos para os casos futuros. O TSE reafirma, assim, seu papel na defesa dos direitos fundamentais e na moralidade do processo eleitoral.
Fonte
- agenciabrasil.ebc.com.br
- Rádios (radios.ebc.com.br)
- TV Brasil Repórter Brasil de 29 de outubro de 2026; assista na íntegra (tvbrasil.ebc.com.br)
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