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Reforma tributária no agronegócio exige planejamento

Reforma tributária no agronegócio exige planejamento

A Reforma Tributária do consumo introduziu mudanças significativas que tendem a alterar a rotina de muitas empresas brasileiras. Quando observamos setores específicos, como o agronegócio, os impactos vão além de adaptações operacionais ou sistêmicas: exigem uma reavaliação tributária, financeira e estratégica das cadeias de exportação, com efeitos potenciais sobre custos, capital de giro e competitividade.

Para as empresas do agronegócio brasileiro que operam com exportações, especialmente as empresas comerciais exportadoras, as aquisições de produtos no mercado interno com fim específico de exportação passam a ocupar posição central nessa análise. No novo modelo, a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas aquisições dependerá do atendimento cumulativo das condições previstas na legislação, entre elas a certificação da adquirente no Programa Brasileiro de OEA.

Condições para suspensão de IBS e CBS

A mudança é relevante porque, sem a suspensão, o fornecedor nacional deverá realizar a operação com a incidência de IBS e CBS. Ainda que os valores possam gerar créditos passíveis de utilização ou ressarcimento conforme as regras aplicáveis, a empresa exportadora poderá enfrentar descasamento financeiro e pressão sobre o capital de giro, a depender do prazo para efetivo ressarcimento destes créditos.

O impacto deverá ser avaliado de acordo com o perfil das operações, a capacidade de aproveitamento dos créditos e os procedimentos que vierem a ser aplicáveis no novo sistema. A fonte não detalhou os prazos específicos de ressarcimento, mas destacou que a análise deve considerar as particularidades de cada empresa.

Preocupações com a modalidade OEA-Segurança

A introdução dessa condição gerou preocupação no mercado, considerando que as modalidades tradicionais do OEA foram estruturadas com foco em outros perfis. A modalidade OEA-Segurança, historicamente associada aos exportadores, contempla controles relacionados à segurança da cadeia logística, às instalações, à gestão de parceiros comerciais e à rastreabilidade, que podem representar desafios particulares em cadeias do agronegócio.

Esses requisitos podem ser de difícil implementação para empresas comerciais exportadoras que atuam com commodities agrícolas, dada a natureza pulverizada da produção e a complexidade logística do setor.

Alternativa: OEA-Conformidade Essencial

Nesse contexto, a regulamentação do OEA passou a contemplar a modalidade OEA-Conformidade Essencial, direcionada às empresas comerciais exportadoras. A modalidade estabelece uma alternativa de certificação com requisitos próprios e viabiliza o atendimento de uma das condições relevantes para a suspensão do IBS e da CBS prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, sem afastar as demais condições legais aplicáveis.

O novo enquadramento concentra a análise em elementos de conformidade e capacidade operacional e financeira compatíveis com o perfil das empresas comerciais exportadoras. Essa abordagem busca mitigar as dificuldades práticas do setor, mas ainda exige planejamento antecipado para adequação aos novos critérios.

Impacto prático e necessidade de planejamento

Para advogados e operadores do Direito, a mudança legislativa impõe a revisão de contratos de compra e venda para exportação, cláusulas de tributação e fluxos de caixa. As empresas do agronegócio devem avaliar sua elegibilidade para a certificação OEA-Conformidade Essencial e os impactos financeiros da eventual incidência de IBS e CBS nas aquisições internas.

A Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 82, estabelece as condições para a suspensão, e a regulamentação do OEA detalha os requisitos específicos. A fonte não detalhou os prazos para adaptação, mas recomendou que as empresas iniciem imediatamente a análise de conformidade para evitar surpresas na transição para o novo sistema tributário.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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