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CNJ propõe perda de cargo a 5 magistrados da Bahia

CNJ propõe perda de cargo a 5 magistrados da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (27/10), aplicar a punição de perda do cargo a três desembargadores e dois juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelas condutas relevadas na operação Faroeste. A investigação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada em 2019 e apurou um esquema de venda de sentenças envolvendo disputas de terra e grilagem na região oeste da Bahia. A decisão representa um marco no enfrentamento à corrupção no Poder Judiciário, mas ainda depende de confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso e a decisão do CNJ

O processo administrativo disciplinar tramitou no CNJ sob o número 0007029-33.2020.2.00.0000 e analisou a conduta de magistrados suspeitos de participar de um esquema de venda de decisões judiciais. A operação Faroeste revelou como sentenças eram negociadas para favorecer grileiros e especuladores de terras no oeste baiano, região marcada por conflitos fundiários históricos.

A aplicação da pena não é imediata: pelo rito estabelecido, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar, em até 30 dias, a ação civil de perda de cargo no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá fazer essa determinação. Assim, os magistrados ainda permanecem em seus cargos até decisão final da Suprema Corte.

Papel da desembargadora Maria do Socorro

Durante o julgamento, o conselheiro relator destacou a atuação da desembargadora Maria do Socorro, responsável por designar o juiz Sérgio Humberto para a comarca de Formosa do Rio Preto, município onde se deram as fraudes fundiárias. “Ela não submeteu a designação ao tribunal pleno, com isso colegiado ficou afastado do controle do ato por quase 3 anos. Foi nesse período sem esse controle que o juiz Sérgio Humberto praticou os atos examinados”, afirmou o conselheiro.

A ausência de controle colegiado permitiu que decisões fossem tomadas sem a devida fiscalização, facilitando a prática de irregularidades. A conduta da magistrada foi considerada grave o suficiente para justificar a perda do cargo.

Conduta da desembargadora Maria da Graça Osório

Sobre a desembargadora Maria da Graça Osório, o relator disse que houve interferências de terceiros em sua atuação jurisdicional. Ela deu decisões que resultaram na abertura de “mais uma dezena de matrículas vinculadas”, criando ruptura da cadeia dominial das terras. Conforme o conselheiro, também foi identificada uma “comunicação intensa” e reiterada com pessoas envolvidas no esquema, como Adailton Maturino, apontado como o articulador das fraudes. Esses elementos demonstraram que a magistrada não atuou com a imparcialidade exigida, comprometendo a integridade das decisões judiciais.

A perda do cargo foi considerada proporcional à gravidade das infrações.

Atuação do desembargador José Olegário

Por fim, José Olegário deu decisão “sem a cautela exigida”, contribuindo para a manutenção de portaria do TJBA que foi posteriormente anulada pelo CNJ, que havia cancelado matrículas de terra. A decisão do desembargador permitiu que registros irregulares permanecessem válidos, agravando o cenário de grilagem na região. O CNJ entendeu que a falta de diligência do magistrado violou deveres funcionais e causou danos ao interesse público. A punição de perda de cargo reflete o entendimento de que a conduta foi incompatível com a magistratura.

Próximos passos e impacto prático

Com a decisão do CNJ, a AGU tem até 30 dias para ajuizar a ação de perda de cargo no STF. Enquanto isso, os magistrados permanecem afastados de suas funções, conforme medidas cautelares já adotadas no curso das investigações. Para advogados e jurisdicionados, a decisão sinaliza um endurecimento no controle disciplinar do Judiciário, especialmente em casos de corrupção e venda de sentenças. O caso Faroeste já resultou em outras punições e prisões, e a confirmação pelo STF pode consolidar a responsabilização dos envolvidos.

A fonte não detalhou prazos para julgamento no Supremo, mas a expectativa é de que o processo tramite com prioridade.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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