Home / Notícias / Lei Antifacção: perdimento de bens gera críticas

Lei Antifacção: perdimento de bens gera críticas

Lei Antifacção: perdimento de bens gera críticas

A Advocacia-Geral da União (AGU) utilizou, na semana passada, pela primeira vez, dispositivos da Lei Antifacção para requerer o perdimento de bens de suspeitos de integrar organização criminosa. Por meio de quatro ações civis ajuizadas na Justiça Federal em três estados, o governo busca o confisco de um total de R$ 190 milhões em patrimônio de investigados que teriam ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) ou com o Comando Vermelho.

Os casos tramitam sob segredo de justiça, mas a AGU informou que três dessas ações miram réus acusados de esquemas de contrabando de cigarros paraguaios e agrotóxicos proibidos, supostamente vinculados ao PCC. A quarta ação, de maior valor (R$ 108 milhões em bens), relaciona-se ao tráfico internacional de cocaína para a Europa, com investigados que teriam conexão com integrante do Comando Vermelho, porém “sem comprovação de vínculo formal com a facção”.

Especialistas veem violação de garantias fundamentais

Para especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, as medidas podem significar violação ao devido processo legal, ao princípio da ampla defesa e à presunção da inocência, assegurados pela Constituição e pelo artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Na visão dos estudiosos, as medidas adotadas com base na nova lei são incompatíveis com a proteção constitucional da propriedade. Os advogados sustentam que a norma é inconstitucional por dispensar a prova da origem ilícita dos bens como requisito para confiscá-los.

Essa ausência de exigência probatória inverte o ônus da prova e pode atingir patrimônio lícito de terceiros de boa-fé.

Críticas à presunção de vínculo criminoso

O advogado Masi critica a equiparação entre contato pessoal e participação em organização criminosa. “O mero contato com integrante de facção não pode ser tratado de evidência de envolvimento com a organização criminosa. Não é possível substituir prova concreta de vinculação por presunção baseada em contato pessoal”, afirma. Ele adverte, ainda, que a nova lei não pode ser adotada para qualquer tipo de grupo criminoso. “É preciso que seja uma organização ultraviolenta, que exerça controle territorial e intimide a população. Só isso justificaria um rigor punitivo maior”, sustenta.

O especialista ressalta que a aplicação indiscriminada da norma pode levar a abusos e à estigmatização de pessoas que mantêm relações sociais ou familiares com acusados.

Equilíbrio entre efetividade e garantias

A advogada criminalista Maisa Sanches observa que o desafio da aplicação da nova lei está no equilíbrio entre a efetividade das ações e a manutenção das garantias fundamentais. “É preciso exigir que a atuação estatal seja simultaneamente eficaz, fundamentada e constitucional”, diz.

“O desafio do Judiciário será o de assegurar que o instrumento legítimo de recuperação de ativos não seja aplicado como mecanismo de antecipação de responsabilidade patrimonial.” Segundo ela, a autonomia no combate às facções criminosas em relação ao perdimento de bens não dispensa a demonstração de pressupostos legais que fundamentem essas ações. A ausência de tais pressupostos pode transformar o perdimento em verdadeira pena sem processo, violando o Estado de Direito.

Impacto prático para advogados e réus

Para os operadores do Direito, a utilização da Lei Antifacção em ações de perdimento de bens inaugura um novo campo de litígio estratégico. Advogados que atuam na defesa de acusados de integrarem facções devem estar atentos aos requisitos legais para a propositura dessas ações e às possíveis nulidades processuais. A ausência de prova da origem ilícita dos bens pode ser arguida como violação ao devido processo legal, com pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma.

Além disso, a necessidade de demonstração de que o grupo se enquadra como “organização ultraviolenta” pode ser um ponto de contestação relevante. A jurisprudência ainda não se consolidou sobre o tema, o que exige cautela e monitoramento constante das decisões judiciais.

Próximos passos e expectativas

As quatro ações ajuizadas pela AGU estão sob segredo de justiça, o que limita o acesso aos detalhes dos casos. Especialistas aguardam as primeiras decisões judiciais para avaliar como os magistrados aplicarão a nova lei e se acolherão as teses de inconstitucionalidade. A tendência é que o tema chegue aos tribunais superiores, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, para definição dos limites constitucionais do perdimento de bens com base na Lei Antifacção.

Até lá, o debate permanece acirrado entre a necessidade de combate ao crime organizado e a preservação das garantias individuais.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
Avatar

Inscreva-se para receber o boletim informativo periodicamente

Fique por dentro das novidades com nossa newsletter semanal. Assine agora para não perder nenhuma atualização!

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Redes Sociais


Assine nossa newsletter para receber via e-mail atualizações sobre nossas publicações


Atualize-se