Passadas as eleições, a reforma tributária brasileira retorna ao centro das atenções de advogados, empresas e do próprio governo. A pergunta que ecoa nos corredores de Brasília e nos escritórios de advocacia é direta: depois da urna, em que pé fica a reforma tributária? A resposta, embora complexa, aponta para um cenário de continuidade do cronograma já estabelecido, mas com obstáculos técnicos e jurídicos que não se dissolvem com o resultado das urnas.
O nó eleitoral se desfez, mas não tudo
Durante meses, a eleição serviu de explicação para a lentidão de diversas pautas no Congresso e no Executivo. Agora, contudo, essa justificativa perdeu a validade. Às empresas, o recado não muda: quem apostava num adiamento salvador perdeu a aposta antes mesmo de fazê-la, e o cronograma de adequação continua valendo. Ao governo, a lição é outra: a partir de agora, a eleição já não serve para nada.
Seria ingênuo, porém, supor que o caminho ficou desimpedido. Desfeito o nó eleitoral, restam aqueles que nunca foram propriamente políticos, e sim técnicos e jurídicos, e que a campanha apenas encobria com o ruído próprio das disputas. São pelo menos quatro, e nenhum deles se resolve com discurso de vitória.
Primeiro nó: o calendário da CBS
O primeiro desafio é o calendário. A CBS, contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e não de forma gradual, como muitos contribuintes ainda supõem. A transição em degraus vale para o IBS, entre 2029 e 2032. A CBS chega praticamente cheia, reduzida apenas em um décimo de ponto percentual nos dois primeiros anos para acomodar a fase de teste do IBS.
Essa distinção entre os regimes de transição é crucial para o planejamento tributário das empresas. Enquanto o IBS terá um período alongado de adaptação, a CBS exigirá uma mudança quase imediata na apuração e no recolhimento. A fonte não detalhou os percentuais exatos, mas o recado é claro: a preparação para a CBS não pode esperar.
Segundo nó: o risco de hiato de arrecadação
A discussão não é acadêmica. Se a resolução sair em dezembro e prevalecer a tese dos contribuintes, a CBS só poderá ser cobrada entre março e abril de 2027, quando o PIS e a Cofins já terão sido extintos em 1º de janeiro. Haveria um hiato de arrecadação federal de dimensões consideráveis.
Esse cenário preocupa o governo, pois representaria uma lacuna na receita justamente no momento em que o novo tributo deveria começar a operar. Para os contribuintes, contudo, a tese pode significar um alívio temporário, mas também insegurança jurídica. A definição dessa controvérsia dependerá de interpretação das normas de transição e possivelmente de manifestação do STF ou do STJ.
Terceiro nó: o Imposto Seletivo
O terceiro nó é o Imposto Seletivo, que incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas. Diferentemente da CBS e do IBS, as suas alíquotas dependem de lei ordinária aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente, e o projeto até hoje não foi enviado.
Essa ausência de proposta legislativa cria incerteza para os setores afetados, que não conseguem dimensionar o impacto financeiro do novo tributo. Além disso, a demora no envio do projeto pode atrasar a implementação completa da reforma, uma vez que o Imposto Seletivo é parte integrante do novo sistema. A fonte não detalhou prazos para o envio, mas a cobrança está prevista para ocorrer em conjunto com a CBS e o IBS.
O que esperar daqui para frente
Diante desse cenário, a recomendação para advogados e empresas é manter o foco na adequação aos novos tributos, sem contar com adiamentos. A plataforma JOTA PRO Tributos, de monitoramento tributário para empresas e escritórios, oferece decisões e movimentações do Carf, STJ e STF, sendo uma ferramenta útil para acompanhar as discussões que podem influenciar a implementação da reforma.
Os próximos meses serão decisivos para a resolução dos nós apontados. A atuação do Congresso, do Executivo e do Judiciário definirá se a reforma tributária cumprirá seu cronograma ou se enfrentará novos percalços. Até lá, a prudência recomenda que os contribuintes se preparem para o pior cenário, sem ignorar as oportunidades de planejamento que ainda existem.
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