O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisões recentes, dois habeas corpus impetrados pela defesa de Deolane Bezerra, mantendo a prisão preventiva da influenciadora. Os pedidos buscavam liberdade, prisão domiciliar ou transferência para outro estabelecimento prisional. As decisões, proferidas pelo ministro Ribeiro Dantas, não configuram condenação criminal, pois as suspeitas que motivam as investigações ainda serão apuradas e analisadas pela Justiça.
Prisão ocorreu na Operação Vérnix
Deolane Bezerra foi presa em 21 de maio deste ano, durante a Operação Vérnix, realizada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo. A influenciadora está detida no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior paulista. A operação investiga a suspeita de que ela teria participado de operações de lavagem de dinheiro em benefício de uma organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Deolane, que participou do reality show “A Fazenda”, nega envolvimento nas irregularidades apuradas.
Desde a prisão, a defesa tem buscado reverter a medida cautelar por meio de habeas corpus e outros recursos. No entanto, as instâncias ordinárias e superiores têm mantido a prisão preventiva, entendendo presentes os requisitos legais para a segregação cautelar.
Defesa já havia tentado reverter prisão
A defesa já havia tentado reverter a prisão anteriormente. Em julho, um habeas corpus foi negado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No mês seguinte, a Justiça paulista rejeitou mais um pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva da influenciadora. Essas decisões indicam que, até o momento, as autoridades judiciais consideram necessária a manutenção da custódia para garantia da ordem pública e da instrução criminal.
No STJ, os dois habeas corpus foram distribuídos ao ministro Ribeiro Dantas. Em ambos os casos, o ministro decidiu não conhecer dos habeas corpus, por entender que não era o instrumento processual apropriado. O ministro também considerou que não havia motivo para conceder as medidas de ofício. Dessa forma, os pedidos de liberdade, prisão domiciliar e transferência foram negados.
Fundamentos da decisão do STJ
O ministro entendeu que os documentos apresentados não comprovavam uma ilegalidade evidente que justificasse a transferência ou a concessão de prisão domiciliar. A decisão também considerou informações sobre a acomodação individual de Deolane em um pavilhão especial e a suspensão de sua inscrição na OAB. Tais elementos foram avaliados como indicativos de que a situação prisional não configura constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus.
O não conhecimento dos habeas corpus significa que o mérito dos pedidos não foi analisado em profundidade, pois o instrumento processual foi considerado inadequado para a hipótese. Essa decisão não impede que a defesa utilize outros meios recursais ou que novos pedidos sejam formulados com base em fatos supervenientes.
Impacto prático para a defesa
Para advogados e operadores do Direito, a decisão do STJ reforça a importância da escolha correta do instrumento processual. O habeas corpus é cabível apenas quando há ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação à liberdade de locomoção. No caso, o ministro entendeu que as alegações não demonstravam tal ilegalidade de forma evidente, o que levou ao não conhecimento.
Além disso, a decisão destaca a relevância de se comprovar documentalmente as condições prisionais e eventuais violações a direitos fundamentais. A defesa de Deolane alegou, entre outros pontos, a necessidade de prisão domiciliar em razão de condições pessoais e profissionais, mas o ministro considerou que os documentos apresentados eram insuficientes para demonstrar ilegalidade flagrante.
Próximos passos no caso
As investigações sobre a suposta participação de Deolane Bezerra em lavagem de dinheiro seguem em andamento. A prisão preventiva permanece válida até que sobrevenha decisão em contrário ou até que se encerre o prazo legal, se for o caso. A defesa pode, ainda, impetrar novos habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou apresentar recursos contra as decisões do STJ.
É importante ressaltar que as decisões não significam uma condenação criminal de Deolane. As suspeitas que motivam as investigações ainda serão apuradas e analisadas pela Justiça. A manutenção da prisão preventiva é uma medida cautelar, baseada em indícios e na necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, não configurando antecipação de culpa.
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