A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) formalizou proposta para eliminar a exigência de inscrição suplementar prevista no Estatuto da Advocacia. O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro federal Marco Antonio Araujo Junior, que defendeu a revisão do modelo diante das transformações da profissão.
Segundo o conselheiro, a regra está em vigor desde 1963 e não se justifica mais no contexto atual. “São Paulo sempre foi contra essa regra, que está no nosso estatuto desde 1963. Não faz mais sentido a inscrição suplementar hoje, em 2026, no tempo da advocacia digital”, afirmou.
Modelo atual é questionado pela seccional
A inscrição suplementar obriga advogados a se inscreverem em cada estado onde atuam de forma habitual, além da inscrição principal. Para a OAB-SP, esse mecanismo gera custos e burocracia desnecessários, especialmente com a expansão do trabalho remoto e das audiências virtuais.
O conselheiro Marco Antonio Araujo Junior destacou que a norma foi concebida há décadas e precisa ser reavaliada. A proposta da seccional paulista busca adequar o Estatuto à realidade da advocacia digital, na qual a atuação não se limita mais a fronteiras estaduais.
Presidente do CFOAB defende critérios objetivos
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a importância de aperfeiçoar as regras. Ele considerou as transformações da advocacia digital e a necessidade de preservar os serviços e as estruturas das seccionais.
Simonetti defendeu que a discussão seja orientada por critérios objetivos e transparência. A fala sinaliza abertura para o debate, mas sem antecipar posição final do Conselho Federal sobre a eliminação da inscrição suplementar.
Reunião do Colégio de Presidentes debate tema
O tema será discutido novamente nesta terça-feira (20/10), em reunião do Colégio de Presidentes das seccionais. O encontro está previsto para tratar exclusivamente da inscrição suplementar e reunir contribuições para o encaminhamento da questão ao Conselho Federal.
A reunião é um passo institucional relevante, pois o Colégio de Presidentes reúne os dirigentes de todas as seccionais da OAB. As deliberações desse colegiado costumam influenciar as decisões do Conselho Federal, órgão máximo da entidade.
Impacto prático para a advocacia
Caso a inscrição suplementar seja eliminada, advogados poderão atuar em todo o território nacional com uma única inscrição principal. Isso reduziria custos com taxas e anuidades adicionais, além de simplificar a rotina de quem atua em múltiplos estados.
Por outro lado, as seccionais poderiam perder receita e estrutura de fiscalização local. Por isso, o presidente do CFOAB mencionou a necessidade de preservar os serviços e as estruturas das secionais, indicando que a solução deve equilibrar interesses.
Próximos passos institucionais
Após a reunião do Colégio de Presidentes, as contribuições serão encaminhadas ao Conselho Federal. A mudança no Estatuto da Advocacia depende de aprovação pelo Conselho Federal e, em alguns casos, de alteração legislativa, pois o Estatuto é uma lei federal (Lei nº 8.906/1994).
A fonte não detalhou prazos para deliberação final. A OAB-SP reforça, com a iniciativa, seu compromisso com a defesa das prerrogativas, a valorização profissional e a atualização das normas que regem o exercício da advocacia.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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