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Noivo termina noivado pelo WhatsApp e caso vai à Justiça

Noivo termina noivado pelo WhatsApp e caso vai à Justiça

Uma relação que caminhava para o casamento foi encerrada por mensagem de WhatsApp a 11 dias da cerimônia. O caso, que envolve pedidos de indenização por danos materiais e morais, tramita na Justiça sob segredo de justiça. As autoras da ação são mãe e filha, que alegam ter realizado mudanças significativas em suas vidas em razão dos planos de casamento.

De acordo com os autos, o rompimento ocorreu em 14 de outubro de 2025. O noivo teria encerrado a relação de forma abrupta por meio do WhatsApp e cancelado as cerimônias. A partir daí, as duas ingressaram com ação judicial pleiteando reparação pelos prejuízos que afirmam ter sofrido.

Mudanças realizadas em razão do casamento

Na petição inicial, a mulher sustenta que as mudanças ocorreram com o incentivo do então noivo. Nesse processo, afirma ter vendido seu veículo e doado os móveis que guarneciam a residência onde vivia anteriormente, avaliados por ela em R$ 10.864. As mudanças, porém, não teriam se limitado aos bens materiais.

A mulher relata que também doou sua cachorra de estimação e transferiu a filha para outra escola. Além disso, mãe e filha afirmam que, durante o relacionamento, o homem teria assumido o papel de pai socioafetivo da adolescente. Essas alegações são centrais para o pedido de indenização.

Pedidos de indenização somam R$ 105 mil

Diante do fim do relacionamento e das mudanças que afirmam ter realizado em razão dos planos de casamento, mãe e filha recorreram à Justiça. Elas pedem R$ 45.364 por danos materiais. O valor inclui o carro vendido, os móveis doados e uma alegada promessa do ex-noivo de pagar seis meses de aluguel.

Além disso, as duas pedem R$ 60 mil por danos morais, sendo R$ 30 mil para cada uma. Somados, os pedidos chegam a R$ 105.364. A ação busca reparação pelos prejuízos financeiros e pelo sofrimento decorrente do rompimento.

Defesa nega responsabilidade e promessa

O ex-noivo contesta as alegações. Ele nega ter participado das decisões que resultaram na venda do veículo, na doação dos móveis e na entrega da cachorra. Segundo sua versão, essas escolhas foram feitas unilateralmente pela mulher. Em relação aos móveis, argumenta ainda que seu apartamento já era mobiliado.

Para contestar as alegações apresentadas na ação, ele juntou comprovantes de transferências via Pix e afirma ter arcado com a maior parte das despesas relacionadas ao casamento. O homem também nega ter prometido pagar seis meses de aluguel depois do rompimento. Segundo sua defesa, ele teria pago apenas a caução de um imóvel para auxiliar mãe e filha na saída de seu apartamento.

Divergência sobre presente e danos morais

Entre os episódios mencionados na defesa está uma divergência envolvendo o uso de dinheiro recebido como presente. A fonte não detalhou o contexto exato dessa divergência. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o ex-noivo sustenta que exerceu o direito de não contrair matrimônio e pede que a ação seja julgada improcedente.

O caso apresenta versões conflitantes sobre os fatos, cabendo ao juízo analisar as provas documentais e decidir sobre a responsabilidade civil.

Segredo de justiça e provas

Ao analisar o andamento do processo, em decisão assinada no dia 1º, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho acolheu o pedido para que o caso tramite em segredo de justiça. O magistrado considerou que o processo contém exposição da intimidade das partes e destacou que uma das envolvidas é menor de idade. A medida foi fundamentada no Código de Processo Civil e nas normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As duas partes também haviam pedido a produção de novas provas, especialmente depoimentos pessoais e a oitiva de testemunhas. O juiz, entretanto, entendeu que a documentação já reunida no processo é suficiente para a análise da controvérsia. Por isso, indeferiu os pedidos de prova oral e declarou encerrada a fase de instrução.

Próximos passos processuais

Com essa decisão, o processo caminha agora para a sentença. Antes disso, o magistrado determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para parecer final. Depois da manifestação do órgão, o processo deverá retornar ao gabinete do magistrado para julgamento.

O número do processo não será disponibilizado pelo sigilo decretado. A expectativa é que a sentença seja proferida após a análise do Ministério Público.

Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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