Uma advogada relatou ter sido constrangida ao ser orientada a “abaixar a saia” ao entrar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O episódio ocorreu quando Anabel Pitaluga chegava para realizar sustentação oral em uma sessão. A profissional questiona os critérios utilizados para considerar sua vestimenta inadequada.
Orientação na catraca gerou constrangimento
De acordo com a advogada, o dia estava corrido e marcado por imprevistos, o que fez com que chegasse atrasada para a sessão. Ainda assim, ela seria a última profissional a realizar sustentação oral presencialmente. Na recepção, estava ao telefone, portava a identificação da OAB e seguia acompanhada de uma colega em direção à catraca quando ouviu a orientação.
“Pede para ela abaixar a saia, porque está curta e é proibido entrar assim!”, teria dito uma pessoa que estava no local, conforme o relato de Anabel. A advogada contou que, por reflexo, olhou para a própria roupa, segurou a barra da saia e passou pela catraca. Depois, afirmou ter se sentido constrangida e, posteriormente, indignada com a situação.
Após o episódio, a advogada gravou um vídeo vestindo o mesmo traje que usava naquele dia. Para ela, a vestimenta não afrontava o decoro exigido no ambiente forense, o que a levou a questionar os critérios utilizados para considerá-la inadequada.
Advogada questiona subjetividade na avaliação
Segundo Anabel, o episódio a levou a refletir não sobre a existência de regras de vestimenta nos tribunais, mas sobre a forma como elas são aplicadas e sobre a possibilidade de uma avaliação subjetiva definir se determinada roupa seria ou não adequada. “Não porque desconheço o decoro exigido no ambiente forense. Sou advogada e respeito as formalidades da profissão”, afirmou.
A partir disso, a advogada passou a questionar quais seriam os parâmetros concretos utilizados na abordagem. “O que significa, objetivamente, uma saia ser ‘curta demais’? Existe uma medida? Uma regra específica? Quem define esse limite?”, questionou.
Para Anabel, a discussão não está na eliminação de regras de vestimenta nos tribunais, mas na necessidade de que sejam claras e objetivas. “Não defendo a ausência de regras. Tribunais são ambientes formais e a advocacia exige respeito e decoro. A questão é outra: regras precisam ser claras e objetivas”, afirmou.
Competência da OAB para definir trajes
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece, no artigo 58, inciso XI, que compete privativamente ao Conselho Seccional da Ordem determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional. Em Goiás, a OAB-GO já se manifestou em situação semelhante.
Em 2017, a Seccional divulgou nota de repúdio depois que uma advogada foi impedida de realizar sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) porque sua vestimenta não foi considerada formal o suficiente. Na ocasião, a OAB-GO classificou a avaliação como um “julgamento pessoal e desarrazoado” e afirmou que o episódio havia impedido o exercício profissional da advogada. A entidade também citou a competência atribuída aos Conselhos Seccionais pelo artigo 58, inciso XI, do Estatuto da Advocacia.
A advogada diferenciou ainda a aplicação de uma norma previamente estabelecida de uma avaliação pessoal sobre a aparência de quem ingressa no tribunal. “Existe diferença entre dizer ‘essa vestimenta é proibida por determinada norma’ e dizer ‘essa saia está curta demais’. Uma é uma regra. A outra pode ser uma interpretação”, disse.
TJGO apura e OAB-GO acompanha caso
Procurado pelo Rota Jurídica, o TJGO informou, em nota, que tomou conhecimento do relato da advogada e que o Gabinete Militar, responsável pelo controle de acesso, apura as circunstâncias do fato. Em nota, o Tribunal acrescentou que as equipes de recepção e segurança receberão nova orientação sobre a norma que disciplina o acesso às dependências da Corte. O TJGO afirmou ainda que está à disposição da advogada e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para tratar do caso.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO também acompanha o episódio e deve se reunir nesta sexta-feira (2) com Anabel Pitaluga para tratar do assunto. Anabel também ressaltou que estava no local para exercer uma atividade profissional. “Naquele momento, eu não estava indo para uma festa. Estava entrando no Tribunal de Justiça para exercer minha profissão.”
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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