A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta segunda-feira (28/9) que ingressou na Justiça para cobrar os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento dos danos causados pelas apostas esportivas online, as chamadas bets. A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal em Pernambuco contra 17 plataformas de apostas esportivas e pede a reparação mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
O órgão sustenta que as empresas lucram com a captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem ao poder público o custo do adoecimento coletivo. A medida representa um marco na responsabilização civil do setor de jogos de azar digitais e deve repercutir em todo o mercado regulado.
AGU aponta socialização de prejuízos
Na petição inicial, a autora da ação argumenta que “as empresas demandadas privatizam proveitos expressivos decorrentes da captação financeira de milhões de apostadores, enquanto transferem para o SUS e para toda a sociedade o custo orçamentário decorrente do adoecimento coletivo”. A tese central é a de que o modelo de negócios das bets gera externalidades negativas que oneram o sistema público de saúde.
A AGU acrescentou que o modelo de negócio das plataformas é estruturado para maximizar o tempo de engajamento e o volume de apostas, mecanismos que favorecem o vício. Com isso, busca demonstrar nexo causal entre a conduta das rés e os danos suportados pelo Estado no atendimento a jogadores patológicos.
Pedido de urgência e análise no STF
Em seguida, a AGU pediu prazo de 72 horas para se manifestar no processo, que será analisado pelo ministro Luiz Fux. O pedido de tramitação prioritária indica a intenção do governo de obter uma decisão liminar que suspenda ou condicione a atuação das plataformas enquanto a ação tramita.
A escolha do foro federal em Pernambuco não foi detalhada pela fonte. Contudo, a remessa ao Supremo Tribunal Federal sugere que a controvérsia pode envolver questões constitucionais ou de competência originária, o que exigirá manifestação do relator em curto prazo.
Especialistas questionam uso de medida provisória
Paralelamente, no entendimento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a escolha do governo de proibir as bets por meio de uma MP fere a Constituição, já que o tema não tem a urgência necessária para justificar o uso desse mecanismo. A crítica se soma ao debate sobre os limites do Poder Executivo na regulação de atividades econômicas lícitas.
A divergência entre a via judicial adotada pela AGU e a possível edição de medida provisória revela uma estratégia multifacetada do governo. Enquanto a ação busca reparação financeira, a MP teria efeito proibitivo imediato, mas sua constitucionalidade é questionada por juristas.
Impacto prático para o setor
Para as plataformas rés, a ação pode resultar em condenação bilionária e na obrigação de custear programas de prevenção e tratamento do jogo patológico. Advogados que atuam na área regulatória devem acompanhar o desfecho, pois a tese da socialização de prejuízos pode ser replicada em outras ações coletivas.
O caso também interessa a operadores do Direito que assessoram empresas de tecnologia e entretenimento, pois define parâmetros de responsabilidade civil por danos à saúde pública. A decisão do ministro Luiz Fux sobre o pedido de urgência será o primeiro termômetro da receptividade do Judiciário à tese da AGU.
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