Brasília — A implementação da Reforma Tributária trará um novo modelo de apuração fiscal, no qual o Fisco calculará os tributos e o contribuinte apenas conferirá os dados. O alerta foi feito por Luciana Grassano, procuradora do estado de Pernambuco e professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), durante o III Congresso de Direito Tributário, sediado pelo IDP, em Brasília. Segundo ela, a automação fiscal exige transparência digital para evitar que a simplicidade se converta em opacidade.
Apuração assistida muda rotina das empresas
A referência é ao modelo de apuração assistida criado pela Lei Complementar 214/2025. Os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS vão coletar documentos fiscais eletrônicos das empresas e fazer uma proposta de apuração pronta. As empresas, que tradicionalmente escrituravam esses dados, agora terão de conferi-los, com consequências relevantes: o ajuste de contas ou o silêncio do contribuinte equivalerão à confissão da dívida e levarão à constituição do crédito tributário.
Essa mudança transfere ao contribuinte o ônus de revisar uma conta elaborada pelo próprio Fisco, sob pena de aceitação tácita. A professora ressaltou que o sistema não é neutro, pois observará diretrizes definidas unilateralmente pelo poder público.
Regras técnicas precisam ser vinculadas
O problema, segundo a professora, é que a conta pronta do Fisco não é neutra. O sistema que vai executá-la observará diretrizes definidas unilateralmente: o que entra, o que fica de fora, cancelamentos e demais filigranas tributárias. Luciana Grassano defende que as regras técnicas que balizam a operação do sistema do Fisco sejam transparentes e juridicamente vinculadas, inclusive para fins de adaptação às interpretações dadas em consultas administrativas e precedentes judiciais.
Para ela, toda regra que decide se uma nota fiscal é incluída, quanto se paga ou se há crédito deve dizer em qual norma se apoiou, em linguagem que advogados e contadores consigam ler. E quando se decidir que a interpretação correta é outra, o sistema deve ser corrigido para todos em prazo certo. A ausência de tais garantias pode gerar insegurança e litígios desnecessários.
Calendário jurídico para a tecnologia
Por fim, sugeriu que o calendário da tecnologia decorrente da Reforma Tributária seja também jurídico. “Nenhum contribuinte deveria descobrir, pela mudança de um sistema computacional, que a regra do seu crédito mudou”, afirmou. A professora deu um exemplo do impacto da tecnologia na aplicação das normas da Reforma Tributária: o da validação das notas fiscais. Com as novas regras, elas se tornam o cerne da apuração da tributação de IBS e CBS.
Eventuais erros serão barreiras para a emissão desse documento fiscal. Cada item a ser preenchido carrega um código de classificação que diz o tratamento tributário da operação, os quais serão usados pelo sistema para calcular o tributo. Se a própria lei dá tratamento diferente ao mesmo produto conforme a etapa da cadeia, a finalidade e o destinatário, é possível que o contribuinte encontre divergências no sistema ao tentar classificar essas mercadorias.
Risco de interpretação unilateral
Quem definir o funcionamento do sistema poderá definir a interpretação tributária dada. Em sua fala, Luciana Grassano destacou que isso não implica má-fé do Fisco, mas um risco decorrente da operacionalização da Reforma Tributária. “A empresa evidentemente vai poder formular uma consulta ou acessar o Judiciário, mas, enquanto isso, a interpretação do sistema estará sendo aplicada e poderá estar só repetindo o regulamento ou estar indo além dele. O difícil é saber”, disse a professora.
Para Luciana Grassano, o risco é evidente. Na apuração assistida, o contribuinte recebe um número pronto sem explicação e precisa corrigi-lo sob pena de admitir a dívida. E para as notas fiscais, não poderá emiti-las enquanto discute sua validação. A situação coloca o contribuinte em posição de vulnerabilidade diante de um sistema que pode não refletir a interpretação mais favorável ou correta da lei.
Transparência e cooperação como pilares
“A tecnologia é uma grande aliada da simplicidade, mas simplicidade sem transparência vira opacidade, e cooperação é necessariamente uma via de mão dupla. Se o fisco pede que o contribuinte confira e confirme a conta, deve a ele regras que possa conhecer, prever e contestar”, disse. A professora ainda sugeriu aos juristas acadêmicos a elaboração de uma teoria da legalidade da administração tributária digital.
O debate sobre a automação fiscal na Reforma Tributária está apenas começando, e as definições técnicas terão impacto direto na rotina de empresas e profissionais do Direito. A fonte não detalhou prazos específicos para a implementação das regras de transparência, mas o alerta serve como ponto de partida para a construção de um ambiente de maior segurança jurídica.
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