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Direito Internacional Privado brasileiro em transformação

Direito Internacional Privado brasileiro em transformação

Em 4 de dezembro de 2025, foi apresentado ao presidente da República um Anteprojeto de Lei Geral de Direito Internacional Privado. A proposta, que visa reformular a disciplina brasileira das relações privadas internacionais, foi recentemente analisada por Gustavo Cerqueira e Nicolas Nord em artigo publicado no Journal du droit international (Clunet). O estudo oferece um ponto de partida para examinar as escolhas normativas que poderão orientar a futura legislação.

Contexto da proposta legislativa

O anteprojeto surge em um cenário de transformação das relações transnacionais. Uma conduta praticada por uma empresa estabelecida em determinado Estado pode produzir efeitos econômicos ou pessoais imediatos em diversos outros países, tornando progressivamente mais difícil identificar a localização territorial de uma relação jurídica. Contratos celebrados entre empresas estabelecidas em diferentes continentes, cadeias internacionais de fornecimento, circulação de produtos, plataformas digitais e danos produzidos simultaneamente em diferentes mercados mostram que a determinação do direito aplicável deixou de constituir questão reservada a situações excecionais.

Essa realidade impõe a necessidade de regras claras e adaptáveis. A proposta legislativa busca responder a esses desafios, mas sua eficácia dependerá da capacidade de coordenar diferentes interesses.

Autonomia privada e previsibilidade

Os dois exemplos evidenciam uma questão transversal ao anteprojeto: a necessidade de coordenar autonomia privada, previsibilidade e proteção de interesses considerados fundamentais. A autonomia da vontade, princípio basilar do Direito Internacional Privado contemporâneo, deve ser equilibrada com a segurança jurídica e a tutela de valores essenciais. O anteprojeto procura estabelecer critérios para essa coordenação, mas sua aplicação prática suscita dúvidas.

Cerqueira e Nord identificam aspectos que, em sua leitura, poderiam suscitar dúvidas quanto ao alcance da solução geral adotada pelo anteprojeto. A observação permite colocar em discussão a capacidade de uma regra de caráter geral de responder à multiplicidade de conexões que caracteriza determinadas relações transnacionais contemporâneas.

Desafios da regra geral

A complexidade das relações modernas exige soluções flexíveis. Uma regra única pode não contemplar as especificidades de cada situação, como contratos eletrônicos, responsabilidade civil transnacional ou proteção de dados. A análise crítica de Cerqueira e Nord aponta para a necessidade de avaliar se as normas propostas são operacionais e adequadas à realidade.

É precisamente nesse aspecto que a análise de Cerqueira e Nord se insere no debate em torno do anteprojeto. Suas observações permitem identificar questões que poderão ser examinadas ao longo do processo legislativo e convidam a considerar as soluções propostas não apenas a partir de sua arquitetura normativa, mas também de sua operacionalidade e de suas possíveis consequências concretas.

Impacto prático para operadores

Para advogados e empresas, a futura lei afetará diretamente a redação de contratos internacionais, a escolha de foro e a previsão de lei aplicável. A segurança jurídica dependerá da clareza das regras e de sua harmonia com tratados internacionais. O anteprojeto ainda passará por discussão no Congresso Nacional, onde poderá sofrer alterações.

Enquanto isso, a doutrina especializada continua a contribuir para o debate. Referências como J. Dolinger e A. D. C. Ramos já discutiram temas correlatos, como ordem pública mundial e proteção de direitos humanos no Direito Internacional Privado, indicando a profundidade das questões envolvidas.

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Fonte

Assessoria de Comunicação MAI
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