Em julgamento encerrado durante a noite, os jurados condenaram o réu por lesão corporal grave e por descumprimento de medida protetiva no lugar de tentativa de feminicídio, acusação que o manteve preso desde março do ano passado e que o levou ao júri popular. A decisão foi proferida após a oitiva de dez testemunhas, sendo cinco de acusação e cinco de defesa, além do interrogatório do próprio réu.
O caso envolve agressões contra a namorada Gabriele, ocorridas em janeiro de 2025, na Rua Capitão José Ferreira Diniz, no Centro de Cajuru.
Júri afasta tentativa de feminicídio
Os jurados acolheram parcialmente a tese acusatória, desclassificando a conduta de tentativa de feminicídio para lesão corporal grave. A acusação original sustentava que o réu teria agido com intenção de matar ao empurrar a vítima de um carro em movimento. Contudo, o conselho de sentença entendeu que não ficou comprovado o animus necandi, ou seja, a intenção de matar. Dessa forma, a condenação recaiu sobre os crimes de lesão corporal grave e descumprimento de medida protetiva, cujas penas são significativamente menores.
Como a pena para esses crimes é menor do que 4 anos, em regime aberto, um alvará de soltura foi expedido para que o acusado possa recorrer em liberdade. A decisão permite que Denis aguarde o julgamento de eventual recurso fora do cárcere, desde que cumpra as condições impostas pelo juízo.
Defesa comemora resultado
O advogado de Denis, Mauricio Ferraz, manifestou satisfação com o desfecho. “Entendendo dessa maneira, a condenação se dá em regime aberto, já expedido alvará de soltura. A defesa recebe a notícia com enorme satisfação”, informou. A defesa sustentou durante o julgamento que Gabriele teria tentado criar uma narrativa falsa contra o companheiro para incriminá-lo. Alegou ainda que a comerciante já apresentava comportamento alterado em diversas situações.
A tese defensiva buscou desconstruir a credibilidade da vítima e apontar inconsistências em seu relato. Apesar da condenação por lesão corporal, a defesa considerou o resultado favorável, pois afastou a imputação mais grave e permitiu a soltura do réu.
Versão da acusação
Segundo o Ministério Público, as investigações apontaram que o casal havia discutido durante a “Festa de São Sebastião”, um tradicional evento da cidade, e Gabriele decidiu ir embora a pé para casa, mas o namorado foi atrás dela até encontrá-la. De acordo com a Promotoria, além de ter sido atingida com um soco no olho, a mulher foi puxada pelos cabelos e obrigada a entrar no carro dele, onde continuou sendo agredida.
A vítima relatou que, para tentar se livrar das agressões, tentou sair do veículo, mas percebeu que não conseguiria porque ele estava em movimento. Ela passou a gritar por socorro até chamar a atenção de pessoas na rua. Segundo Gabriele, após várias tentativas, ela conseguiu abrir a porta do automóvel e acabou sendo jogada para fora pelo namorado.
Detalhes das agressões
A Promotoria registrou na denúncia que, após ser arremessada do veículo em movimento, Gabriele chegou a ser arrastada por alguns metros pelo carro do agressor, porque o pé havia ficado preso no banco do automóvel. Em seguida, segundo o MP, o suspeito parou o carro, desceu e segurou a namorada de modo agressivo. Gabriele foi socorrida com a ajuda de testemunhas e levada inicialmente para a Santa Casa de Cajuru, de onde foi transferida para o Hospital das Clínicas (HC) de Ribeirão Preto devido à gravidade das lesões.
O advogado de acusação Djalma Fregnani Junior destacou que Denis acumula três medidas protetivas, o que comprova o histórico violento dele. Ele chegou a desrespeitar uma determinação para se manter distante de Gabriele após a tentativa de feminicídio, o que o levou à prisão em março de 2025.
Histórico de violência
Fregnani Junior também considerou uma carta escrita por uma ex-namorada de Denis. Na época, ela relatou ter vivido um relacionamento abusivo com ele de 2012 a 2016. Segundo a mulher, que preferiu não ser identificada, Denis agiu para afastá-la dos amigos e de familiares. A mulher relatou diversas agressões físicas, inclusive em lugares públicos, como festas. De acordo com o relato, parentes dela também eram ameaçados por Denis. O relato foi apresentado pela acusação no julgamento desta quinta-feira.
A inclusão desse documento visou reforçar a tese de que o réu possui um padrão de conduta violenta contra parceiras. A defesa, por sua vez, questionou a relevância e a atualidade do relato, mas o júri considerou as provas em seu conjunto para formar a convicção.
Próximos passos
Com a expedição do alvará de soltura, Denis poderá responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares eventualmente impostas. A defesa anunciou que recorrerá da condenação por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva. O Ministério Público também poderá recorrer da desclassificação, buscando restabelecer a acusação de tentativa de feminicídio.
O caso segue em tramitação na Justiça de Cajuru, e as partes aguardam a publicação da sentença para formalizar os recursos. A fonte não detalhou os prazos para interposição dos recursos.
Fonte
- www.direitonews.com.br
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (fenaj.org.br)
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